DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
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Homologação do Resultado 
07/09/2023 
  
ANA TAÍS MODESTO FREIRE 
Presidente do CMDCA - ASSARÉ 
  
ANEXO I 
QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 
Avaliação das entidades inscritas no Edital de seleção de adolescentes 
para compor o Comitê de Participação de Adolescentes-CPA 
  
CRITÉRIOS 
PONTUAÇÃO 
AVALIAÇÃO 
Há 
quanto 
tempo 
a 
entidade 
desenvolve ações voltadas à promoção, 
proteção e defesa dos direitos de 
crianças e adolescentes, que estejam 
em consonância com a política da 
infância e juventude explicitada no 
ECA? 
Até 2 anos - 1ponto 
Mais de 2 anos - 2 pontos 
  
A entidade atua na promoção ou defesa 
dos direitos de crianças e adolescentes? 
Dedicação exclusiva – 5 pontos 
Principal pauta – 3 pontos 
Atuação na pauta é secundária – 1 
ponto 
  
A entidade tem expertise na promoção 
e defesa dos direitos humanos de 
crianças e adolescentes e em especial 
na participação de adolescentes? 
Dedicação exclusiva – 5 pontos 
Principal pauta – 3 pontos 
Atuação na pauta é secundária – 1 
ponto 
  
A entidade participou eou participade 
Conselhos, 
Comissões, 
Comitêsou 
outros espaços de participaçãosocial 
Participação 
em 
espaços 
permanentes – 3 pontos 
Participação em espaços de prazo 
definido – 1 ponto (máximo 4 
pontos) 
  
  
ANEXOII 
  
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 
NO CPA 
  
Eu, , portador da cédula de identidade nº data de expedi-  ção / / órgão 
expedidor , residente à  CEP 
  
Cidade , venho através deste documento AUTORIZAR, 
  
na qualidade de responsável legal do (a) adolescente 
  
portador (a) do RG nº 
  
,órgão expedidor e do CPF 
  
Sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da 
Cidade de Assaré-CE. 
  
Local e data: de de2022 
  
Responsável Legal 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA ENTIDADE PARA 
COM A PARTICIPAÇÃO DO (A) ADOLESCENTE 
  
Eu,__________, brasileiro (a), portador (a) do RG _____ e do CPF 
____ domiciliado (a) e residente à ________, na Cidade de ______ 
(UF), na qualidade de Presidente/Diretor/Coordenador da entidade 
(nome da entidade) _______, 
assumo o compromisso de acompanhar o processo de participação da 
(o) adolescente _______, nascido (a) em _____/__________/_______, 
natural de ______, portador do R.G. nº _______ a participar das 
atividades do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de 
Assaré-CE – CMDCA, nos termos da Resolução 11/2023 do 
CMDCA, caso convocado em virtude da sua indicação por entidade 
selecionada no âmbito do Edital 04 de 24 de agosto de 2023. 
  
_______,______de ______________de 2023. 
  
Assinatura do responsável legal 
  
ANEXO IV 
  
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM (maior de dezesseis e 
menor de dezoito anos) 
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do 
Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); 
  
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da 
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento 
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 
18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 
  
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será 
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer 
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 
5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); 
  
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua 
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é 
crime em espécie previsto no Artigo 232 do ECA; 
  
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à 
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em 
processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, 
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do 
ECA); 
  
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na 
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do 
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da 
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos 
pessoais (Artigo 17 do ECA); 
  
Eu _________ , __________ anos, portador (a) da Cédula de 
Identidade nº ______ , inscrito/a sob CPF sob nº ____, residente e 
domiciliado / na ______ _____, Cidade _____ , Estado 
________________, integrante do Comitê de Participação de 
Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CPA/CMDCA, AUTORIZO que sejam captadas, 
utilizadas e veiculadas minhas imagens fotográficas e audiovisuais, 
desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente quanto a imagens que exponham minha honra 
edignidade. 
  
, de 2023. 
  
_________ 
ASSINATURA 
  
ANEXO V 
  
Autorização do Uso de Imagem (menor de dezesseis anos) 
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do 
Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão (Artigo 227 da Constituição Federal); 
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da 
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento 
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 
18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será 
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer 
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 
5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

                            

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