DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 122/2023-GAB. DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, PARA O 
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO que o art. 106, inciso VI c/c art. 118 da Lei 
Orgânica Municipal garante ao servidor público municipal a livre 
associação sindical, restringindo a licença remunerada para o 
exercício de mandato classista somente para aquele que for investido 
na função de direção máxima de entidade representativa de classe; 
  
CONSIDERANDO que aportou na sede da Prefeitura Municipal de 
Cariús/CE a ata da eleição e posse do Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE, que atesta a eleição e posse do 
servidor Francisco Widerlando Barbosa Gomes no cargo de Secretário 
de Administração e Finanças do SSPMCARIÚS, não se tratando, 
portanto, de função de direção máxima da citada entidade sindical; 
  
CONSIDERANDO que o servidor público municipal Francisco 
Widerlando Barbosa Gomes, matrícula funcional nº 00000084, 
ocupante do cargo público efetivo de agente administrativo, requereu 
a concessão de licença sem remuneração para exercer o mandato 
classista 
de 
Secretário 
de 
Administração 
e 
Finanças 
do 
SSPMCARIÚS, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor Francisco 
Widerlando Barbosa Gomes, matrícula funcional nº 00000084, 
ocupante do cargo público efetivo de agente administrativo, para o 
desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
Art. 2º - A licença prevista no artigo 1º desta portaria tem a mesma 
duração do mandato classista. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de agosto de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:144AD78C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ 
 
DECRETO Nº 017/2023/GAB. 
  
CATUNDA/CE; 28 DE AGOSTO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
APREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA/CE, no uso de suas 
atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:8298E24F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Tomada de Preços N° 2023.06.14.048-TP-SEDUC 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Reforma e Ampliação da E.E.F José Rodrigues de Sousa, 
no Distrito de Tourada, através da Secretaria de Educação do 
Município 
de 
Chorozinho-CE. 
Classificadas 
– 
1)Medeiros 
Construções e Serviços Ltda – Me, CNPJ nº 07.615.710/0001-75; 
2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55; 
3)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4)Mitz 
Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 21.919.236/0001-04, por 
atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1)G.A 
Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07, por descumprir os 
itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 2)R E Sousa Construções e 
Serviços Eireli, CNPJ nº 40.560.312/0001-74, por descumprir os itens 
5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 3)WU Construções e 
Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, por descumprir os itens 
5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; e 4)Engercon Construtora e Serviços 
Ltda, CNPJ nº 44.997.219/0001-82, por descumprir o item 5.2.5 do 
Edital. Vencedora: Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 
09.423.269/0001-55, que ofertou o menor valor global de R$ 
448.528,09 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Vinte 
e Oito Reais e Nove Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto 
no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93.  

                            

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