DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
CHOROZINHO (CE), 28 DE AGOSTO DE 2023. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente Da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:50FFC0EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato 
Nº 2023.08.08.01 – Processo Originário: Processo Carona Nº 
2023.08.04.01/PC/PMC – Objeto: Adesão a Ata de Registro de 
Preços – ARP do Município de Mulungu/CE, Ata de Registro de 
Preços, gerenciada pelo Gabinete do Prefeito, Edital do Pregão 
Presencial nº 002/2023-PP-SRP, para a CONTRATAÇÃO DE 
INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS (IDA E VOLTA) 
CATEGORIA ECONÔMICA COM SERVIÇOS DE RESERVA, 
EMISSÃO DE BILHETES, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E 
DEMAIS 
ATIVIDADES 
PERTINENTES 
NO 
AMBITO 
NACIONAL DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CROATÁ/CE – Contratante: Gabinete do Prefeito – Contratada: H 
LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ Nº 29.505.214/0001-
00 – Valor Global Estimado: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil, 
quinhentos reais) e com percentual de desconto de 6% (seis por 
cento) – Data da Assinatura do Contrato: 08/08/2023 – Vigência: 
31/12/2023 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Signatário: Daniel Carvalho da Silva 
(CONTRATANTE); Josefa Batista Bezerra (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:758EFC5F 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA 
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' 
 
DECRETO Nº 030/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
  
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e 
entidades da administração direta, autárquica e 
fundacional do poder executivo municipal, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido 
conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a “paralisar” os serviços 
administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta 
ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de 
agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de 
fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto 
federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente 
financeira, dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Parágrafo único. No período de que trata o caput fica assegurado o 
funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial, 
especialmente os relacionados a guarda municipal, DEMUTRAN, 
transporte, coleta do lixo, saúde e vigilância sanitária, bem como o 
Setor de Licitação. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 28 de agosto de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:5A3D6A2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
ERRATA 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2023.08.22-01– 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.05.15.1. O Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Farias Brito/CE, 
torna público, que no(s) Extrato(s) do(s) Contrato(s) n.º 2023.08.22-
01, publicado(s) no Diário Oficial da União, n.º 164, Seção 3, de 28 
de agosto de 2023, página 220, onde se lê: “12 (doze) meses”, leia-se: 
“06 (seis) meses”.  
  
Farias Brito/CE, 28 de agosto de 2023. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:F9AB031F 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2023.07.31.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2023.07.31.1. 
Empresa(s) Vencedora(s): CRALAB SAUDE ATACADO EIRELI, 
vencedora junto ao(s) Lote(s) 01 e 02, LRF DISTRIBUIDORA 
LTDA., vencedora junto ao(s) Lote(s) 03, e COSTA & SOUZA 
COMERCIO HOSPITALAR LTDA., vencedora junto ao(s) Lote(s) 
04 e 05. A(s) empresa(s) fora(m) declarada(s) habilitada(s) por 
cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. Mais 
Informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. 
  
Farias Brito/CE, 28 de agosto de 2023. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -  
Pregoeiro Oficial. 

                            

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