DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
CHOROZINHO (CE), 28 DE AGOSTO DE 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:50FFC0EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AVISO DE CONTRATAÇÃO
Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato
Nº 2023.08.08.01 – Processo Originário: Processo Carona Nº
2023.08.04.01/PC/PMC – Objeto: Adesão a Ata de Registro de
Preços – ARP do Município de Mulungu/CE, Ata de Registro de
Preços, gerenciada pelo Gabinete do Prefeito, Edital do Pregão
Presencial nº 002/2023-PP-SRP, para a CONTRATAÇÃO DE
INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS (IDA E VOLTA)
CATEGORIA ECONÔMICA COM SERVIÇOS DE RESERVA,
EMISSÃO DE BILHETES, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E
DEMAIS
ATIVIDADES
PERTINENTES
NO
AMBITO
NACIONAL DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES
DO
GABINETE
DO
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CROATÁ/CE – Contratante: Gabinete do Prefeito – Contratada: H
LUZ VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ Nº 29.505.214/0001-
00 – Valor Global Estimado: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil,
quinhentos reais) e com percentual de desconto de 6% (seis por
cento) – Data da Assinatura do Contrato: 08/08/2023 – Vigência:
31/12/2023 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei
Federal nº 8.666/93 – Signatário: Daniel Carvalho da Silva
(CONTRATANTE); Josefa Batista Bezerra (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:758EFC5F
GABINETE
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
DECRETO Nº 030/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do poder executivo municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido
conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a “paralisar” os serviços
administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta
ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de
agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de
fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto
federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente
financeira, dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Parágrafo único. No período de que trata o caput fica assegurado o
funcionamento apenas dos serviços públicos de natureza essencial,
especialmente os relacionados a guarda municipal, DEMUTRAN,
transporte, coleta do lixo, saúde e vigilância sanitária, bem como o
Setor de Licitação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 28 de agosto de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:5A3D6A2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES
ERRATA
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO N.º 2023.08.22-01–
TOMADA DE PREÇOS N.º 2023.05.15.1. O Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município de Farias Brito/CE,
torna público, que no(s) Extrato(s) do(s) Contrato(s) n.º 2023.08.22-
01, publicado(s) no Diário Oficial da União, n.º 164, Seção 3, de 28
de agosto de 2023, página 220, onde se lê: “12 (doze) meses”, leia-se:
“06 (seis) meses”.
Farias Brito/CE, 28 de agosto de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:F9AB031F
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2023.07.31.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2023.07.31.1.
Empresa(s) Vencedora(s): CRALAB SAUDE ATACADO EIRELI,
vencedora junto ao(s) Lote(s) 01 e 02, LRF DISTRIBUIDORA
LTDA., vencedora junto ao(s) Lote(s) 03, e COSTA & SOUZA
COMERCIO HOSPITALAR LTDA., vencedora junto ao(s) Lote(s)
04 e 05. A(s) empresa(s) fora(m) declarada(s) habilitada(s) por
cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. Mais
Informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 28 de agosto de 2023.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -
Pregoeiro Oficial.
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