DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122/2023-GAB. DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, PARA O
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que o art. 106, inciso VI c/c art. 118 da Lei
Orgânica Municipal garante ao servidor público municipal a livre
associação sindical, restringindo a licença remunerada para o
exercício de mandato classista somente para aquele que for investido
na função de direção máxima de entidade representativa de classe;
CONSIDERANDO que aportou na sede da Prefeitura Municipal de
Cariús/CE a ata da eleição e posse do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE, que atesta a eleição e posse do
servidor Francisco Widerlando Barbosa Gomes no cargo de Secretário
de Administração e Finanças do SSPMCARIÚS, não se tratando,
portanto, de função de direção máxima da citada entidade sindical;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal Francisco
Widerlando Barbosa Gomes, matrícula funcional nº 00000084,
ocupante do cargo público efetivo de agente administrativo, requereu
a concessão de licença sem remuneração para exercer o mandato
classista
de
Secretário
de
Administração
e
Finanças
do
SSPMCARIÚS,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor Francisco
Widerlando Barbosa Gomes, matrícula funcional nº 00000084,
ocupante do cargo público efetivo de agente administrativo, para o
desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE.
Art. 2º - A licença prevista no artigo 1º desta portaria tem a mesma
duração do mandato classista.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 21 de agosto de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:144AD78C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DA PREFEITA
MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ
DECRETO Nº 017/2023/GAB.
CATUNDA/CE; 28 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
APREFEITA MUNICIPAL DE CATUNDA/CE, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reginaldo Rosendo de Almeida
Código Identificador:8298E24F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Tomada de Preços N° 2023.06.14.048-TP-SEDUC
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Reforma e Ampliação da E.E.F José Rodrigues de Sousa,
no Distrito de Tourada, através da Secretaria de Educação do
Município
de
Chorozinho-CE.
Classificadas
–
1)Medeiros
Construções e Serviços Ltda – Me, CNPJ nº 07.615.710/0001-75;
2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55;
3)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43 e 4)Mitz
Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 21.919.236/0001-04, por
atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas - 1)G.A
Rabelo Júnior – ME, CNPJ nº 23.549.313/0001-07, por descumprir os
itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 2)R E Sousa Construções e
Serviços Eireli, CNPJ nº 40.560.312/0001-74, por descumprir os itens
5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 3)WU Construções e
Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, por descumprir os itens
5.2.1, 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; e 4)Engercon Construtora e Serviços
Ltda, CNPJ nº 44.997.219/0001-82, por descumprir o item 5.2.5 do
Edital. Vencedora: Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº
09.423.269/0001-55, que ofertou o menor valor global de R$
448.528,09 (Quatrocentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Vinte
e Oito Reais e Nove Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto
no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93.
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