DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:FECDB87A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº PMF-26072301-TP – O Presidente da CPL informa que 
foi interposto recurso contra o julgamento dos documentos de 
habilitação na licitação supracitada pela licitante J EDUCAR 
ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA. 
Às razões recursais estão à disposição dos interessados para consulta 
no portal de licitações no sítio: https://municipios.tce.ce.gov.br/, ou na 
Sede da Comissão de Licitação nos dias úteis de 08h às 17h. O prazo 
para as contrarrazões dos interessados é de 05 (cinco) dias úteis, 
conforme art. 109, §3º, da Lei nº 8.666/93. 
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:028BBAEC 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE ADIAMENTO 
 
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA 
torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO da 
TOMADA DE PREÇOS n.º PMF-10082301-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO-FIO EM DIVERSAS VIAS 
NO CENTRO, BAIRROS E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA/CE. Fica adiada a sessão de abertura para às 
09h00min do dia 01 de setembro de 2023.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:ABAEAE41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
objetivo é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em 
favor do bem comum. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Ponto Facultativo no dia 30 de agosto de 2023; devido ao 
MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, coordenado pela 
Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE. 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições 
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas 
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados 
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus 
expedientes, caso necessário. 
  
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
28 de agosto de 2023. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F3D23FF9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº221/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma 
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 29 de agosto 
2023 para transportar os pacientes, Adionélio Rodrigues Sousa para o 
HGF – Hospital Geral de Fortaleza, Maria Eliane Barbosa Gonçalves 
para o Hospital Dionísio Lapa e Ana Livia Ferreira Melo para a 
Clínica Trajano Almeida. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  

                            

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