DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:FECDB87A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE
PREÇOS Nº PMF-26072301-TP – O Presidente da CPL informa que
foi interposto recurso contra o julgamento dos documentos de
habilitação na licitação supracitada pela licitante J EDUCAR
ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA.
Às razões recursais estão à disposição dos interessados para consulta
no portal de licitações no sítio: https://municipios.tce.ce.gov.br/, ou na
Sede da Comissão de Licitação nos dias úteis de 08h às 17h. O prazo
para as contrarrazões dos interessados é de 05 (cinco) dias úteis,
conforme art. 109, §3º, da Lei nº 8.666/93.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:028BBAEC
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE ADIAMENTO
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de FRECHEIRINHA
torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO da
TOMADA DE PREÇOS n.º PMF-10082301-TP, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PINTURA DE MEIO-FIO EM DIVERSAS VIAS
NO CENTRO, BAIRROS E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA/CE. Fica adiada a sessão de abertura para às
09h00min do dia 01 de setembro de 2023.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:ABAEAE41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 026/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
objetivo é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em
favor do bem comum.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo no dia 30 de agosto de 2023; devido ao
MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, coordenado pela
Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública,
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus
expedientes, caso necessário.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
28 de agosto de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F3D23FF9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº221/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 29 de agosto
2023 para transportar os pacientes, Adionélio Rodrigues Sousa para o
HGF – Hospital Geral de Fortaleza, Maria Eliane Barbosa Gonçalves
para o Hospital Dionísio Lapa e Ana Livia Ferreira Melo para a
Clínica Trajano Almeida.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
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