DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Rua Capitão Pedro, S/N, Centro, Ibiapina – CE, do Cargo em
Comissão de Coordenadora Pedagógica, com lotação na Secretaria
de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei
Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de agosto
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:F18291E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118/2023
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. POLIANA OLIVEIRA DE CARVALHO,
portadora do CPF de nº. 041.226.943-02 e carteira de Identidade de
nº. 200209907531 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Capitão
Pedro, S/N, Centro, Ibiapina – CE, do Cargo em Comissão de
Diretora de Unidade Escolar – Nível II, com lotação na Secretaria
de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei
Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de agosto
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:5155DD8E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2023
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. AMANDA CAMELO FONTENELE,
portadora do CPF de nº. 067.438.863-19 e carteira de Identidade de
nº. 20082902687 SSPDS/CE, residente e domiciliada no Sítio Jurema
Norte, S/N, Zona Rural em Ibiapina-CE, para exercer as funções do
Cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as
disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
DÊ CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 17 de agosto
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:049C4CFB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 042/2023
Dispõe sobre o aumento da margem de contratação
de operações de crédito consignado com desconto em
folha de pagamento.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do município de Ibiapina e pelo art. 30, I, da
Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal, no âmbito
municipal, do percentual de consignação para empréstimo aos
servidores públicos desta municipalidade.
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas nessa
modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse
tipo de contratação.
CONSIDERANDO o ofício nº 15/2023/ Ag. Serra Grande, expedido
pela Caixa Econômica Federal – CEF, que trata sobre a possibilidade
de adequação, por meio de acréscimo, das operações de crédito
consignado com desconto em folha de pagamento.
CONSIDERANDO o ofício nº 147/2023, expedido pela Secretaria de
Administração e Finanças.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 36/2023, expedido pela
Procuradoria Geral do município de Ibiapina – Ceará.
DECRETA
Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo
aos servidores públicos do município de Ibiapina será de 40%
(quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados
exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 21 de agosto de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
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