DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:1CC7EC9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 043/2023 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e no uso de uso 
de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do município de 
Ibiapina: 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza 
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), 
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar 
normalmente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 28 de agosto de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:F01D6A67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 014/2023 - DISPÕE SOBRE PONTO 
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 
DECRETO N° 014/2023  
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional 
do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza 
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), 
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar 
normalmente . 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, EM 28 DE 
AGOSTO DE 2023. 
 
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:E8459B6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 

                            

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