DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 032/2023/GP DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
EMENTA
–
DISPÕE
SOBRE
PONTO
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 28 de agosto de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A36AA816
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°
1408.01/2023 – TP – OBRAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de
MADALENA-CE
-
torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados na licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o
nº 1408.01/2023 – TP – OBRAS, com o seguinte objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA DA LOCALIDADE DE UNIÃO NO MUNICÍPIO DE
MADALENA – CE, que vem RETIFICAR o referido processo,
devido à ausência de página na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA no
projeto básico por falha técnica na hora de sua impressão, interferindo
assim na elaboração das propostas, fazendo-se necessário sua
retificação, cujo novo projeto será disponibilizado no Portal de
Licitações. Portanto, será contado novo prazo para abertura da sessão,
que será no próximo dia 15 de Setembro de 2023 às 09h00min, na
Sede da Prefeitura, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80,
Centro. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-
mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às
17h00min.
Madalena – CE, 28 de Agosto de 2023.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:C0AC4A94
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE DECISÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2401.01/2023-PE-SRP-PMM
O Município de Madalena-CE, através da Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos, vem NOTIFICAR da decisão da apuração de
responsabilidade do processo administrativo nº 11.08.0603.03/2023-
SMS/2023-PAR,
que
aplicou
a
medida
de
RESCISÃO
UNILATERAL, em face de A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE
PNEUS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº
10.539.642/0001-17, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e as
sanções contratuais de: Suspensão de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02
(dois) anos, a contar da data da rescisão do sobredito contrato; Multa
compensatória no percentual de 10% do valor do contrato,
perfazendo o valor de R$ 9.629,73 e Declaração de Inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
Mais
informações
através
do
e-mail
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min.
Madalena-CE, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:7493CC68
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 136, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência
nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas
do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado
do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
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