DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 032/2023/GP DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
 
EMENTA 
– 
DISPÕE 
SOBRE 
PONTO 
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA 
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo 
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente . 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 28 de agosto de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A36AA816 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 
1408.01/2023 – TP – OBRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de 
MADALENA-CE 
- 
torna 
público, 
para 
conhecimento 
dos 
interessados na licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, 
critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o 
nº 1408.01/2023 – TP – OBRAS, com o seguinte objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA DA LOCALIDADE DE UNIÃO NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA – CE, que vem RETIFICAR o referido processo, 
devido à ausência de página na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA no 
projeto básico por falha técnica na hora de sua impressão, interferindo 
assim na elaboração das propostas, fazendo-se necessário sua 
retificação, cujo novo projeto será disponibilizado no Portal de 
Licitações. Portanto, será contado novo prazo para abertura da sessão, 
que será no próximo dia 15 de Setembro de 2023 às 09h00min, na 
Sede da Prefeitura, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, 
Centro. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-
mail: licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de 
Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 
17h00min. 
  
Madalena – CE, 28 de Agosto de 2023. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:C0AC4A94 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE DECISÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2401.01/2023-PE-SRP-PMM 
 
O Município de Madalena-CE, através da Secretaria de Obras e 
Serviços Urbanos, vem NOTIFICAR da decisão da apuração de 
responsabilidade do processo administrativo nº 11.08.0603.03/2023-
SMS/2023-PAR, 
que 
aplicou 
a 
medida 
de 
RESCISÃO 
UNILATERAL, em face de A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE 
PNEUS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 
10.539.642/0001-17, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e as 
sanções contratuais de: Suspensão de participar em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 
(dois) anos, a contar da data da rescisão do sobredito contrato; Multa 
compensatória no percentual de 10% do valor do contrato, 
perfazendo o valor de R$ 9.629,73 e Declaração de Inidoneidade 
para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade. 
Mais 
informações 
através 
do 
e-mail 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min. 
  
Madalena-CE, 25 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:7493CC68 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 136, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência 
nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas 
do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado 
do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 

                            

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