DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
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de prioridades para execução das ações do programa; fluxos de 
articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e 
atendimento 
às 
demandas 
identificadas 
pelos 
visitadores 
e 
supervisores; 
  
Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua 
execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e 
ações. 
  
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira 
Infância, será composto pelos representantes das seguintes Secretarias 
Municipais: 
  
Representantes da Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos: 
  
Titular: Jaqueily Furtado Gabriel; 
Suplente: Raimunda Aureliana Félix da Silva. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: Wallace Grangeiro Coelho; 
Suplente: Luciano dos Santos Ferreira. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Educação Básica: 
Titular: Francisco Oliveira de Sousa; 
Suplente: Saynhorãne dos Santos Souza Ferrreira. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Eventos 
Titular: Maria Solange dos Santos Pereira da Silva; 
Suplente: Sidiney de Azevedo Sousa. 
  
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Titular: José Genaldo Moreira Lima; 
Suplente: Tânia Maria de Figueiredo Cardoso. 
  
§1º Os membros do Comitê Gestor Titular e Suplente, exercerão 
mandato (02) dois anos, permitida uma recondução. 
  
§2º O desempenho das atribuições dos membros do Comitê Gestor 
Titular e Suplente a que se refere este Decreto não será remunerado, 
mas considerado serviço público relevante. 
  
§3º O Comitê do programa poderá convidar para participar de suas 
reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência 
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em 
pauta. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogado o Decreto 012/2023 e demais disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE AGOSTO DE 
2023 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:64492E3F 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
PORTARIA 251/2023 
 
PORTARIA N.º 251/2023-GP De 15 de agosto de 2023 
  
Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a 
Primeira Infância. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso 
II, da Constituição Federal, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de 
março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira 
infância, 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de 
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, 
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento. 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR 
  
Art. 2º– O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, 
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, que o coordenará; 
II – Secretaria Municipal de Educação Básica; 
III – Secretaria Municipal de Cultura; Turismo e Eventos; 
IV – Secretaria Municipal de Saúde; 
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
  
§ 1º– Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do 
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito. 
  
§2º– A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela 
Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. 
  
§3º– O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do 
Municipais no exercício das suas atividades. 
  
§4º– Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê 
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades 
envolvidas com o tema. 
  
§5º– A participação dos representantes do Comitê Gestor será 
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, 
exercendo mandato (02) dois anos, permitida uma recondução. 
  
Art. 3º– Ao Comitê Gestor compete: 
  
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; e 
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao 
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
IV – outras atribuições previstas no Decreto regulamentador. 
  
Art. 4º– À Secretaria-Executiva compete: 
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; 
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do 
Comitê; 
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos 
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira 
Infância; e 
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às 
deliberações do Comitê. 
  
Art. 5º– Ao Pleno do Comitê Gestor compete: 
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal 
Intersetorial de Primeira Infância; 
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para 
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de 
Primeira Infância; 
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos 
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações 
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; 
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e 

                            

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