DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
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CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização, Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente
financeira, dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições e órgãos da
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 30 de agosto
de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às
unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à
população, especialmente os das áreas da saúde (urgência e
emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE AGOSTO DE
2023
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:D9D3738B
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO 019/2023
DECRETO 019/2023 Milagres, CE – 17 de agosto de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a necessidade de definir o novo Comitê Gestor
Municipal Intersetorial da Primeira Infância;
CONSIDERANDO
as
alterações
promovidas
na
estrutura
organizacional e administrativa do Município de Milagres, através da
Lei 1.502, de 27 de março de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal
Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do
Município de Milagres-CE, de caráter intersetorial com a finalidade
de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos
do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869,
de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto Federal nº 9.579,
de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância,
considerando sua família e seu contexto de vida.
Parágrafo único - O Programa articula ações das políticas de
Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos
entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março
de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Art. 2º O Programa Criança feliz tem como objetivos:
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços
socioassistenciais;
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no
exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a
perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de
fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco
pessoal e social;
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o
acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira
infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida
protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990;
Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que
abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na
primeira infância e suas famílias;
Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração
entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e
famílias.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância
cabe:
Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e
Metas;
Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das
diferentes políticas na sua operacionalização;
Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes
políticas
no
Programa,
estratégias
para
sua
implantação/implementação e acompanhamento local;
Aprovar materiais de orientações técnicas, de formação e de educação
permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e
Estado;
Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a
intersetorialidade do programa e a implementação das ações de
responsabilidade do município;
Apoiar o Supervisor na realização de ações de educação permanente e
formação sobre o Programa e a metodologia das visitas domiciliares;
Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa, a partir
de propostas da equipe técnica, como: composição da equipe das
visitas domiciliares (visitadores e supervisores); definição do escopo
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