DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização, Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente 
financeira, dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições e órgãos da 
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 30 de agosto 
de 2023. 
  
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às 
unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à 
população, especialmente os das áreas da saúde (urgência e 
emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE AGOSTO DE 
2023 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:D9D3738B 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 019/2023 
 
DECRETO 019/2023 Milagres, CE – 17 de agosto de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ 
GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir o novo Comitê Gestor 
Municipal Intersetorial da Primeira Infância; 
  
CONSIDERANDO 
as 
alterações 
promovidas 
na 
estrutura 
organizacional e administrativa do Município de Milagres, através da 
Lei 1.502, de 27 de março de 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal 
Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do 
Município de Milagres-CE, de caráter intersetorial com a finalidade 
de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos 
do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869, 
de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto Federal nº 9.579, 
de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, 
considerando sua família e seu contexto de vida. 
  
Parágrafo único - O Programa articula ações das políticas de 
Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos 
entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março 
de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. 
  
Art. 2º O Programa Criança feliz tem como objetivos: 
  
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de 
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços 
socioassistenciais; 
  
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no 
exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; 
  
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira 
infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários; 
  
Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a 
perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de 
fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco 
pessoal e social; 
  
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o 
acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira 
infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida 
protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990; 
  
Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que 
abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na 
primeira infância e suas famílias; 
  
Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração 
entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; 
  
Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento 
integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e 
famílias. 
  
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância 
cabe: 
  
Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e 
Metas; 
  
Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das 
diferentes políticas na sua operacionalização; 
  
Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e 
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela 
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes 
políticas 
no 
Programa, 
estratégias 
para 
sua 
implantação/implementação e acompanhamento local; 
  
Aprovar materiais de orientações técnicas, de formação e de educação 
permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e 
Estado; 
  
Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a 
intersetorialidade do programa e a implementação das ações de 
responsabilidade do município; 
  
Apoiar o Supervisor na realização de ações de educação permanente e 
formação sobre o Programa e a metodologia das visitas domiciliares; 
  
Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa, a partir 
de propostas da equipe técnica, como: composição da equipe das 
visitas domiciliares (visitadores e supervisores); definição do escopo 

                            

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