DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
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de prioridades para execução das ações do programa; fluxos de
articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e
atendimento
às
demandas
identificadas
pelos
visitadores
e
supervisores;
Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância e monitorar sua
execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e
ações.
Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira
Infância, será composto pelos representantes das seguintes Secretarias
Municipais:
Representantes da Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos:
Titular: Jaqueily Furtado Gabriel;
Suplente: Raimunda Aureliana Félix da Silva.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Wallace Grangeiro Coelho;
Suplente: Luciano dos Santos Ferreira.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação Básica:
Titular: Francisco Oliveira de Sousa;
Suplente: Saynhorãne dos Santos Souza Ferrreira.
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Eventos
Titular: Maria Solange dos Santos Pereira da Silva;
Suplente: Sidiney de Azevedo Sousa.
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: José Genaldo Moreira Lima;
Suplente: Tânia Maria de Figueiredo Cardoso.
§1º Os membros do Comitê Gestor Titular e Suplente, exercerão
mandato (02) dois anos, permitida uma recondução.
§2º O desempenho das atribuições dos membros do Comitê Gestor
Titular e Suplente a que se refere este Decreto não será remunerado,
mas considerado serviço público relevante.
§3º O Comitê do programa poderá convidar para participar de suas
reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em
pauta.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogado o Decreto 012/2023 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 17 DE AGOSTO DE
2023
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:64492E3F
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
PORTARIA 251/2023
PORTARIA N.º 251/2023-GP De 15 de agosto de 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a
Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal, e considerando a Lei nº 13.257, de 8 de
março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira
infância,
R E S O L V E :
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de
Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância,
que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º– O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas
Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes,
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação Básica;
III – Secretaria Municipal de Cultura; Turismo e Eventos;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
§ 1º– Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do
órgão de origem e designados em ato do Gabinete do Prefeito.
§2º– A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos que prestará o apoio administrativo e
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§3º– O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do
Municipais no exercício das suas atividades.
§4º– Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê
Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades
envolvidas com o tema.
§5º– A participação dos representantes do Comitê Gestor será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
exercendo mandato (02) dois anos, permitida uma recondução.
Art. 3º– Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao
atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
IV – outras atribuições previstas no Decreto regulamentador.
Art. 4º– À Secretaria-Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do
Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos
sobre temas relevantes ao Plano Municipal Intersetorial de Primeira
Infância; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às
deliberações do Comitê.
Art. 5º– Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Plano Municipal
Intersetorial de Primeira Infância;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para
promoção da intersetorialidade do Plano Municipal Intersetorial de
Primeira Infância;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos
componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações
do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões
ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
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