DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B119EF8A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 083/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei
Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo, no dia
30 de agosto de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE AGOSTO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:20B03EFC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 064/2023, DE 28 DE AGOSTO DE
2023.
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR
DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO
DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
PELA
LEI
MUNICIPAL
Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
servidor
JUCIVALDO
SILVA
ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00
(Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de
identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 31 de agosto
e 01 de setembro de 2023, na Coordenadoria de Identificação
Humana e Perícias Biométricas, localizada na Rua Demétrio de
Menezes, nº 3750, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2023.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:29F3C662
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 082/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
17.000,00 (Dezessete Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,sendo :
I - R$17.000,00 (Dezessete Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei
Federal n° 4.320/64, conforme discriminaçãoconstante no anexo II
que é parte integrante do presente instrumento.
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