DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:B119EF8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 083/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei 
Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo, no dia 
30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:20B03EFC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 064/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 
2023. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR 
DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
QUE 
LHE 
SÃO 
CONFERIDAS 
PELA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 
1º. 
CONCEDER 
ao 
servidor 
JUCIVALDO 
SILVA 
ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário 
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 
(Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de 
identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 31 de agosto 
e 01 de setembro de 2023, na Coordenadoria de Identificação 
Humana e Perícias Biométricas, localizada na Rua Demétrio de 
Menezes, nº 3750, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA  
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:29F3C662 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 082/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil 
Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
17.000,00 (Dezessete Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,sendo : 
  
I - R$17.000,00 (Dezessete Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de 
dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei 
Federal n° 4.320/64, conforme discriminaçãoconstante no anexo II 
que é parte integrante do presente instrumento.  

                            

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