DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 28 
dias do mês de Agosto de 2023. 
  
VALESKA FERREIRA LIMA 
Secretária Municipal da Administração 
Portaria Nº 2023.03.01-005 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:08FA1346 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.28-001 GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária Municipal de Educação, 
Sr.ª. JESSICA DA SILVA SIMÔES a se ausentar do município pelo 
período de 01 (um) dia, para participar da cerimônia de formalização 
da adesâo aos programas do Governo Federal: Pactos Nacional Pela 
Retomada de Obras da Educação Básica, Compromisso Nacional 
Criança Alfabetizada e Escola em Tempo Integral, na cidade de 
Fortaleza – CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 28 de agosto de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:BB5BEA87 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.08.25-001 GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica 
Municipal, determina que: 
  
Art. 1º - Fica autorizado pagar o Secretário Municipal de Agricultura, 
Abastecimento, Pecuária e Apicultura Sr.ª. FRANCISCO DANILO 
DOS SANTOS OLIVEIRA a se ausentar do município pelo período 
de 01 (um) dia, para participar do encontro de produtores rurais 
promovido pelos parceiros FAEC; SENAR; SEBRAE e EPROCE, na 
cidade de Morada Nova – CE. 
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas 
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 26 de agosto de 
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 25 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:5A5FD00D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 440/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento vigente e dá outras 
providências. 
  
Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara 
Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 184.608,45 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, 
SEISCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO 
CENTAVOS), na forma abaixo especificada: 
Órgão...................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Unidade Orçamentária............ - 03 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Função.................................... - 13 Cultura 
Subfunção............................... - 392 Difusão Cultural 
Programa................................ - 0522 Gestão das Políticas Públicas de 
Cultura 
Projeto/Atividade..................... - 2.129 Manutenção do Programa de 
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) 
  
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
1715.0000 
11.224,19 
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas e Outras 
1715.0000 
97.805,56 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF 
1716.0000 
53.222,62 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ 
1715.0000 
22.356,08 
TOTAL 
184.608,45 
  
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º 
desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 
43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado: 
Órgão......................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Unidade Orçamentária.............. - 03 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Função....................................... - 27 Desporto e Lazer 
Subfunção................................. - 811 Desporto de Rendimento 
Programa................................... - 0611 Esporte e Lazer para a 
População 
Projeto/Atividade........................ - 1.015 Construção de Vila Olímpica 
  
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
1700.0000 
184.608,45 
TOTAL 
184.608,45 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 16 de agosto de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:905FED53 
 

                            

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