DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 28
dias do mês de Agosto de 2023.
VALESKA FERREIRA LIMA
Secretária Municipal da Administração
Portaria Nº 2023.03.01-005
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:08FA1346
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.28-001 GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica
Municipal, determina que:
Art. 1º - Fica autorizado pagar a secretária Municipal de Educação,
Sr.ª. JESSICA DA SILVA SIMÔES a se ausentar do município pelo
período de 01 (um) dia, para participar da cerimônia de formalização
da adesâo aos programas do Governo Federal: Pactos Nacional Pela
Retomada de Obras da Educação Básica, Compromisso Nacional
Criança Alfabetizada e Escola em Tempo Integral, na cidade de
Fortaleza – CE.
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 28 de agosto de
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de
agosto de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:BB5BEA87
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.08.25-001 GABPREF
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO A SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica
Municipal, determina que:
Art. 1º - Fica autorizado pagar o Secretário Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Pecuária e Apicultura Sr.ª. FRANCISCO DANILO
DOS SANTOS OLIVEIRA a se ausentar do município pelo período
de 01 (um) dia, para participar do encontro de produtores rurais
promovido pelos parceiros FAEC; SENAR; SEBRAE e EPROCE, na
cidade de Morada Nova – CE.
Art. 2º - Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar o
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para fazer face às despesas
com deslocamento, alimentação e estadia na data de 26 de agosto de
2023, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 25 de
agosto de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:5A5FD00D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 440/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial ao Orçamento vigente e dá outras
providências.
Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara
Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 184.608,45 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL,
SEISCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), na forma abaixo especificada:
Órgão...................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Unidade Orçamentária............ - 03 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Função.................................... - 13 Cultura
Subfunção............................... - 392 Difusão Cultural
Programa................................ - 0522 Gestão das Políticas Públicas de
Cultura
Projeto/Atividade..................... - 2.129 Manutenção do Programa de
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)
Elemento de Despesa
Fonte
Valor
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1715.0000
11.224,19
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
1715.0000
97.805,56
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF
1716.0000
53.222,62
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
1715.0000
22.356,08
TOTAL
184.608,45
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º
desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art.
43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:
Órgão......................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Unidade Orçamentária.............. - 03 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Função....................................... - 27 Desporto e Lazer
Subfunção................................. - 811 Desporto de Rendimento
Programa................................... - 0611 Esporte e Lazer para a
População
Projeto/Atividade........................ - 1.015 Construção de Vila Olímpica
Elemento de Despesa
Fonte
Valor
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
1700.0000
184.608,45
TOTAL
184.608,45
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 16 de agosto de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:905FED53
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