DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
OPREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade
de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto
federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos
municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência),
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar
normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Quixelô/CE, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9AD67704
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1438/2023, 28 DE AGOSTO DE 2023.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NA
DATA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos(as) cearenses em reunião realizada
em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, no dia 30 de
agosto de 2023, com exceção dos setores e serviços abaixo
especificados, que funcionarão normalmente ou conforme
indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
1.Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
2.Farmácia do Hospital;
3.Laboratório;
4.Raio X; e
5.Programa de Atenção Domiciliar.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
1.Serviço de Limpeza Pública
2.Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
1.Mercados Públicos;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
1.Conselho Tutelar.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Toda a Secretaria e unidades escolares trabalharão de forma remota.
AUTARQUIA DO SAAE
1. Pontos de captação de abastecimento d‟água.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE,
em 28 de agosto de 2023.
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