DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3282 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:003E4C3E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.314, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
 
CONCEDE 
licença 
para 
tratar 
de 
interesses 
particulares a servidora pública efetiva ANTONIA 
IOLANDA MARQUES FEITOSA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0725.002/2023; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº 
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021. 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 03(três) anos de licença para tratar de interesses 
particulares ao servidor público efetivo ANTONIA IOLANDA 
MARQUES FEITOSA (Matrícula nº 4761), integrante da Secretaria 
Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Técnico em 
Enfermagem, a ser usufruída no período de 31/07/2023 a 30/07/2026 
nos termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1F222AD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 315, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
 
CONCEDE licença especial à servidora pública 
efetiva MARIA CECILIA DE ALMEIDA BITU. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0623.002/2023; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Várzea Alegre/CE; 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença 
por Tempo de Serviço) à servidora pública MARIA CECILIA DE 
ALMEIDA BITU (Matrícula nº 2868), integrante da Secretaria 
Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Agente Comunitária de 
Saúde, a ser usufruída no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, com 
todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, 
nos termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 25 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D4BB35DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 316, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
 
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao 
servidor 
público 
efetivo 
SAMARA 
DANTAS 
ROMUALDO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0807.003/2023; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei 
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 
281/2022. 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de 
saúde ao servidor SAMARA DANTAS ROMUALDO (Matrícula 
nº 1940), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do 
cargo de Professora Ciências, com vigência no período de início em 
07/08/2023 a 21/08/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de 
agosto de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C8713150 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 339, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades 
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional 
do Poder Executivo Municipal. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  

                            

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