DOMCE 29/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:003E4C3E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.314, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE
licença
para
tratar
de
interesses
particulares a servidora pública efetiva ANTONIA
IOLANDA MARQUES FEITOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0725.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 99, da Lei Municipal nº
1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 248/2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03(três) anos de licença para tratar de interesses
particulares ao servidor público efetivo ANTONIA IOLANDA
MARQUES FEITOSA (Matrícula nº 4761), integrante da Secretaria
Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Enfermagem, a ser usufruída no período de 31/07/2023 a 30/07/2026
nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de
agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1F222AD3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 315, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE licença especial à servidora pública
efetiva MARIA CECILIA DE ALMEIDA BITU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0623.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Várzea Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença
por Tempo de Serviço) à servidora pública MARIA CECILIA DE
ALMEIDA BITU (Matrícula nº 2868), integrante da Secretaria
Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Agente Comunitária de
Saúde, a ser usufruída no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, com
todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade,
nos termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 25 de
agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D4BB35DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 316, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao
servidor
público
efetivo
SAMARA
DANTAS
ROMUALDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0807.003/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº
281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de
saúde ao servidor SAMARA DANTAS ROMUALDO (Matrícula
nº 1940), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do
cargo de Professora Ciências, com vigência no período de início em
07/08/2023 a 21/08/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 25 de
agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C8713150
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 339, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
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