DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha
de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos,
em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser
anexados a uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a
sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas
no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades:
1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da
seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota
dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato
aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de
Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última
destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na
Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de
Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. DOS recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência
de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III -
for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato
interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu
nº 03/2023, no que
couber, e nas demais
legislações e
regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.Processo nº 23114.915038/2023-00.
Viçosa, 25 de agosto de 2023.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário de Órgãos Colegiados
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 27/2023
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática informa a
seguinte retificação do EDITAL nº. 27/2023, errata nº 3/2023, referente ao processo
seletivo discente para ingresso no curso de Mestrado do PPGI em 2024-1, processo
administrativo nº 23102.002776/2023-16, publicado no Diário Oficial da União em 30 de
junho de 2023, seção 3, número 123, página 81: O número de vagas registrado no
preâmbulo do edital foi alterado de 33 (trinta e três) para 32(trinta e duas) vagas. A errata
nº 3/2023 está disponível na íntegra no endereço: http://ppgi.uniriotec.br .
SEAN WOLFGANG MATSUI SIQUEIRA
Coordenador do PPGI-UNIRIO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 175/2023
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CARLA CRISTINA
LAMARÃO DE ANDRADE, Nome Fantasia ANDRALAMAR RH AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos
cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura:
25/08/2023. SIGNATÁRIOS: Pró Reitora de Graduação da UNIRIO, Profa. Dra. Luana Azevedo
de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sra. Carla Cristina Lamarão de Andrade.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 176/2023
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E VINHAS E REDES C H I
ADVOGADOS (VRA). Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados
nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de
assinatura: 01/08/2023. SIGNATÁRIOS: Pró Reitora de Graduação da UNIRIO, Profa. Dra. Luana
Azevedo de Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr. Julio Salles Costa Janolio.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 154043
Número do Contrato: 47/2020.
Nº Processo: 23117.011705/2020-01.
Inexigibilidade.
Nº 165/2020.
Contratante:
FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
UBERLANDIA. Contratado: 20.736.336/0001-24 - MODULO IMOVEIS LTDA - EPP. Objeto: O
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, de 28/08/2023 a 28/08/2024, sem reajuste de preços.. Vigência: 28/08/2023 a
28/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 116.160,00. Data de Assinatura:
16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 43/2023
O Pregoeiro da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber a quem possa
interessar, que a(s)Empresa(s) Vencedora(s) foi(ram):AIR LIQUIDE ITENS: 1,2,3,6,7,8,9.AR
NITRO ITEM: 19.IBG ITENS: 4,5,10,11,12,13,14,17,20,21,22,23.SUPERGASBRAS ITENS:
15,16,18.ITEM NÃO COTADO: 24.
CLÉSIO EUSTAQUIO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 28/08/2023) 154043-15260-2023NE111111
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 152/2023
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de
Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 1288, de
05 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 06 de abril de 2021, Seção 2, pág. 43; e
tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de
2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o
Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021
e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de
provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Superior na
Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às
Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele
habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem
de classificação.
1.1.1. Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição
pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo
com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado
para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme
dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2. Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá,
entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4. Este edital, os editais complementares com as especificações de cada
seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros,
deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5. Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
I - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente
Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
II
- compromete-se
a
tomar
conhecimento de
eventuais
retificações,
complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço
eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br,
dos
quais
não
poderá
alegar
desconhecimento;
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