DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou
eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua
participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação
pertinente.
2. REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério
Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
I - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
II - 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação
exclusiva, às
atividades de
ensino, pesquisa,
extensão e
gestão institucional e
impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado
o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
III
-
excepcionalmente,
40 (quarenta)
horas
semanais,
sem
Dedicação
Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato
empossado poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a
compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de
Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação
específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades
Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou
autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da
Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal
ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade
Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de
sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
V - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas
pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
VI - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade;
e,
VII - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de
trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de
Ensino.
3. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO
3.1. O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
. Número
da
área
Unidade
Acadêmica
Campus
Área/subárea
Número
de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime de
trabalho
.
1
Instituto de
Economia e
Relações
Internacionais
Santa
Mônica,
localizado
na 
cidade
de
Uberlândia
/ MG
Ec o n o m i a / M a c r o e c o n o m i a1
(uma)
Doutorado em Economia
Dedicação
exclusiva
.
2
Fa c u l d a d e
de
Medicina
Umuarama,
localizado
na 
cidade
de
Uberlândia
/ MG
Medicina/ 
Clínica
Médica
1
(uma)
Graduação 
em 
Medicina,
Residência
Médica em
Clínica
Médica 
em 
instituição
reconhecida 
pela 
Comissão
Nacional de Residência médica
(CNRM)
e 
doutorado
em
Medicina
40
horas(quarenta)
semanais
.
3
Instituto de
Economia e
Relações
Internacionais
Santa
Mônica,
localizado
na 
cidade
de
Uberlândia
/ MG
Ec o n o m i a / D e s e n v o l v i m e n t o
Ec o n ô m i c o
1
(uma)
Doutorado em Economia
Dedicação
exclusiva
.
4
Instituto de
Psicologia
Umuarama,
localizado
na 
cidade
de
Uberlândia
/ MG
Psicologia/Psicologia
Social
1
(uma)
Graduação 
em 
Psicologia
(Formação 
de 
Psicólogo) 
e
Doutorado em Psicologia
Dedicação
exclusiva
.
5
Instituto de
Ciências
Humanas
do Pontal
Pontal,
localizado
na 
cidade
de
Ituiutaba -
MG
Ed u c a ç ã o / Ed u c a ç ã o
Infantil
1
(uma)
Graduação em Pedagogia, com
Doutorado em Educação
Dedicação
exclusiva
.
6
Instituto
de
Psicologia
Umuarama,
localizado
na 
cidade
de
Uberlândia
- MG
Psicologia / Psicologia
Escolar e Educacional:
relações étnico-raciais
e direitos humanos
1
(uma)
Graduação
em 
Psicologia
e
Doutorado 
em
Psicologia 
ou
Educação ou Psicologia Escolar
ou Psicologia Educacional
Dedicação
exclusiva
.
7
Fa c u l d a d e
de
Medicina
Umuarama,
localizado
na 
cidade
de
Uberlândia
- MG
Medicina/
Endocrinologia
1
(uma)
Graduação 
em 
Medicina,
Residência
Médica em
Clínica
Médica e em Endocrinologia em
instituição 
reconhecida
pela
Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) e Mestrado em
Medicina
40(quarenta)
horas
semanais
3.2. Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela
de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na
Plataforma Sucupira.
4. REMUNERAÇÃO DO CARGO
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no
cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 658,00,
para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem
Dedicação Exclusiva) ou no valor de R$ 329,00, para aqueles em regime de trabalho de
20 (vinte) horas semanais.
Dedicação Exclusiva (DE)
. Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição 
por
Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 4.875,18
---
R$ 4.875,18
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 487,51
R$ 5.362,69
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
40 horas semanais
. Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição 
por
Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 3.412,63
---
R$ 3.412,63
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 255,94
R$ 3.668,57
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 511,90
R$ 3.924,53
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
5. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço
eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 05/09/2023
e encerrando-se às 14h59 do dia 20/09/2023. Informações sobre as inscrições deverão
ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função
<Solicitar Atendimento>. As solicitações poderão ser verificadas por meio da função
<Minhas Solicitações>.
5.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de
titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4. O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos
os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia
21/09/2023. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no
sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento
do boleto.
5.4.1. No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6,
o pagamento deverá ser efetuado até o dia 06/10/2023.
5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de
invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da
Universidade.
5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de
natureza 
técnica 
associados 
a 
computadores, 
a 
falhas 
de 
comunicação, 
a
congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem
técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para
consolidação
da
inscrição. Em
caso
de
falhas
técnicas no
endereço
eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período
em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita no próprio site
através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6. Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição
deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo
período de inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos
termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O candidato deverá preencher no
ato da inscrição os formulários
disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações
exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.9.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo
para 
o
pagamento 
das
inscrições,
no 
site
oficial 
da
UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição.
5.10. Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de
02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.11. Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa
de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº.
6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.11.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
05/09/2023 e 14/09/2023, indicando em seus dados cadastrais o Número de
Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. Em caso de
prorrogação das incrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção
deverá ser solicitada entre os dias 29/09/2023 e 02/10/2023.
5.11.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de
Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura
Municipal de sua cidade.
5.11.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver
validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das
inscrições.
5.11.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de
isenção da taxa de inscrição.
5.11.5. 
Caberá 
ao 
candidato 
realizar 
consulta 
no 
endereço
https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso
com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da
taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.
5.11.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.11.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.11.8. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato,
pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.11.9. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição
realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.11.10. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>,
disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a
partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento
for confirmado pela UFU.
5.11.11. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele
deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar
Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/ .
5.12. Candidato doador de medula
óssea poderá solicitar isenção do
pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018.
5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias
05/09/2023 e 14/09/2023, e a comprovação realizada com upload de documento
comprobatório
da efetiva
doação, expedido
por
estabelecimento credenciado e
reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente
prosseguirá no processo de inscrição após a correta inserção do documento na
plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital
complementar, a
isenção deverá
ser solicitada entre
os dias
29/09/2023 e
02/10/2023.
5.12.2.Caberá
ao 
candidato
realizar
consulta 
no
endereço
https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso
com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da
taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.12.3.O candidato que tiver seu
pedido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.4.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.4, terá sua inscrição indeferida.
5.12.5.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato,
pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.12.6. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição
realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.

                            

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