DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12.7.O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição no Sistema de Inscrição On-Line , acessando os <Detalhes de sua inscrição>,
disponível no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a
partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento
for confirmado pela UFU.
5.12.8. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele
deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar
Atendimento> na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.13. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.11 e 5.12
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.14. O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá
solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de
acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:
I - caderno de questões com fonte ampliada;
II - auxílio para leitura;
III - Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar
eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação
da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
IV - tempo adicional para
realização das provas, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme
art. 4º, §2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
V - auxílio para transcrição;
VI - local de fácil acesso interno e externo;
VII - mobiliário acessível;
VIII - uso de aparelho auditivo;
IX - necessidade de alimentação periódica; ou
X - outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento
Especializado).
5.14.1. Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato
deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria
<Requerimento de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia
digitalizada de:
I - Requerimento de Atendimento Especializado para a realização das provas,
disponibilizado
em
https://www.portalselecao.ufu.br,
preenchido
e
assinado,
especificando o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar e a condição que
motiva a solicitação; e
II - Laudo médico, emitido nos últimos seis meses. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10),
que justifique o Atendimento Especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o
carimbo do médico com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
5.14.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições
necessárias para a realização das provas. Na ausência do laudo médico ou do
requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.14.3. A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que
necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>,
acessada no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.
5.14.4. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do
candidato com necessidades especiais.
5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando
a opção <Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar
atendimento
específico para
tal fim,
deverá
encaminhar, via
upload, na
etapa
<Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento
Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
I- certidão de nascimento da criança;
II - documento de identidade do(a) acompanhante; e
III - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas,
disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado.
5.15.1.
A candidata
lactante
deverá levar,
nos
dias
de prova,
um
acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A
candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese
alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um
acompanhante adulto responsável.
5.15.2. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30
(trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual
período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o
Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o
lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.15.3. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
5.15.4. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital
e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste
edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.15.5. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante
responsável,
durante
a realização
das
provas,
deverá
ser presenciado
por
um
aplicador.
5.15.6. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante
após o fechamento dos portões.
5.15.7. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
5.16. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato
travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social
na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na
etapa <Atendimentos>
do sistema de inscrição
e enviar, via upload,
na etapa
<Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação
Comprobatória>:
I - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas,
disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado;
II - fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que
enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros
ou artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
III - cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial
válido com foto.
5.16.1. Os documentos de que trata o item 5.16 devem conter todas as
especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
5.16.2. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.16.3. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de
publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será
utilizado para fins administrativos internos.
5.17. Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão
considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou
entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o
estabelecido neste Edital.
5.18. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos
devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.19. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e específico
fora do período de inscrição.
5.20.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou)
específicos deferidos na Ficha do Candidato.
6. PROVAS E TÍTULOS
6.1. O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das
seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
III - prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
IV - prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
V - defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e
VI - análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.1. Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso
entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e
experiência profissional terá sempre peso 1 (um).
6.1.2. No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem
de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada
uma.
6.1.2.1. Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua
realização de forma simultânea por todos os candidatos.
6.2. Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do
idioma definido para cada prova.
6.3. As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases
eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1. Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas
que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de
recurso por parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2. A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a
apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão
participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4. Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de
inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
6.3.5. No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma
única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.
6.4. O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para
realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s)
sorteio(s) de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não
comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por
procurador legalmente constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de
títulos.
6.4.1. Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos
títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do
candidato.
6.5. As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital
complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6. Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais
complementares.
6.7. A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto,
quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às)
demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação
e recurso.
6.7.1. O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros
estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de
imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8. No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas
nos incisos II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias
referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto,
desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões
deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto
no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
II - o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou
eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para
conferência dos candidatos;
III - os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos
candidatos;
IV - somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da
comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o
acesso aos demais candidatos;
V - o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação
de documento oficial com foto antes da realização da prova;
VI - os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para
registro, avaliação e recurso;
VII - no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização
da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá
agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e
VIII - os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site
do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e
formas de acesso.
6.9. Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e
recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de
Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
devido à pandemia de COVID-19.
6.9.1. Por ocasião das provas, o candidato deverá:
I - verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado
na Ficha do Candidato;
II - submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato
físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de
modo a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a
manipulação de sua máscara; e
III - manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação,
no caso de ter cabelos compridos.
6.9.2. Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o
seguinte:
I - É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca
e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada
duas horas;
II - O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente,
que deverá ser trazido pelo candidato;
III - É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver
nas dependências dos locais de aplicação das provas;
IV - As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro
material;
V - O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da
máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável),
luvas
descartáveis
(desde
que
tenham
coloração
leitosa
ou
semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização
de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da
DIRPS;
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