DOE 28/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
617,40
TOTAL
3.492,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
045340820/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA CRUZ MATIAS, CPF nº 119.841.393-
04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 04354214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 30/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal de 20% - Art. 43, da Lei n° 9.826/1974
189,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Art. 1º, da Lei nº 11.072/1985
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32, da Lei nº 12.066/1993
189,84
Gratificação a Professores de Excepcionais de 30% – Art. 62, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984
284,76
Gratificação de Extraclasse de 10% - Art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993
94,92
TOTAL
2.088,24
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 14.431/2009
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009
510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º, da Lei nº 15.567/2014
282,90
Gratificação à Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - art. 6º da Lei nº 14.431/2009
356,64
TOTAL
3.111,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/03/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE FATIMA CRUZ MATIAS, matrícula nº 04354214. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082930120, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCILEIDE MACEDO OLEGARIO, CPF 29564069300, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 07221916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 11/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
256,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.560,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
591,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
286,21
TOTAL
3.148,33
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102791678, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, RAQUEL EUGENIA TAVARES PEQUENO, 
CPF 14459779315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03342611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
549,55
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
336,29
TOTAL
3.266,48
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº161  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2018

                            

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