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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900009 9 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 nº 10710/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00527/2023/CO N J U R - M CO M / CG U / AG U , Art. 1º Transferir a permissão outorgada à RÁDIO E TV SUCESSO LTDA, inscrita no C.N.P.J. nº 02.393.101/0001-03, por meio Portaria nº 1.938, de 1º de outubro de 2002, publicada em 8 de outubro de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 55, de 2005, publicado no dia 28 de fevereiro de 2005, para a RÁDIO CANARINHO SANTA JULIANA LTDA, inscrita no C.N.P.J. nº 48.722.556/0001-18, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401956997, no município de Santa Juliana, estado de Minas Gerais. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . João Batista Carvalho Faria 100.000 100.000,00 . Rossane Cristina Dalia de Mello Faria 100.000 100.000,00 . T OT A L 200.000 200.000,00 . NOME CARGO . Rossane Cristina Dalia de Mello Faria Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.219, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004818/2022-94, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9798/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00526/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 2022, a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA (CNPJ nº 75.369.488/0001-28), nos termos do Decreto nº 87.507, de 23 de agosto de 1982, publicado em 25 de agosto de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Descanso, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.221, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005746/2022-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9787/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00540/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de agosto de 2022, a permissão outorgada à RÁDIO FLORESTA LTDA (CNPJ nº 04.101.317/0001-75), nos termos da Portaria nº 161, de 16 de agosto de 1982, publicada em 18 de agosto de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tucuruí, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.222, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.043911/2015-39, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9621/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00535/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de setembro 2015, a concessão outorgada à RÁDIO RURAL DE TUPACIGUARA LTDA (CNPJ nº 25.296.997/0001-08), nos termos do Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965, publicada em 25 de junho 1965, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.240, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016233/2020-55, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (QUARENTA E QUATRO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Arapiraca, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio Decreto nº 11, de 10/01/2001, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.242, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003330/2014-27, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5349/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00509/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA (CNPJ nº 71.103.550/0001-84), nos termos do Decreto nº 33.126, de 23 de junho de 1953, publicado em 1º de julho de 1953, e renovada pelo Decreto s/nº, de 18 de outubro de 1994, publicado em 19 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Vicente, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.244, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.050098/2016-34, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9461/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00507/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 29 de novembro de 2016, a permissão outorgada à RÁDIO E TV TAPAJÓS LTDA (CNPJ nº 04.844.676/0001-12), nos termos da Portaria nº 1.295, de 22 de novembro de 1976, publicada em 29 de novembro de 1976, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santarém, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.245, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.059798/2015-11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8451/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00506/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de fevereiro de 2016, a permissão outorgada ao SISTEMA RÁDIO DIGITAL FM LTDA (CNPJ nº 03.898.363/0001-84), nos termos da Portaria nº 1.934, datada em 1º de outubro de 2002, publicada em 8 de outubro de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 1.008, de 2004, publicado em 18 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ilha Solteira, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.249, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.016402/2022-30, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (VINTE), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 10/01/2001, publicado no Diário Oficial da Uniã de 11 de janeiro de 2001, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.254, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.014174/2014-20, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18674/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00505/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 2 de julho de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO FM FRONTEIRA LTDA (CNPJ nº 03.967.055/0001-63), nos termos da Portaria nº 1.565, datada em 8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002,Fechar