Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900010 10 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 chancelada pelo Decreto Legislativo nº 74, de 2004, publicado em 3 de fevereiro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Três Barras, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.257, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.009018/2022-60, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10.067/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00546/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de maio de 2022, a permissão outorgada originalmente à EMPRESA RÁDIO DIFUSORA CIDADE JARDIM LTDa, nos termos da Portaria nº 78, datada em 3 de maio de 1982, publicada em 6 de maio de 1982, posteriormente transferida à REDE FRONTEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 81.554.065/0001-80), nos termos da Portaria nº 484, de 26 de setembro de 1997, publicada em 3 de junho de 1998, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.258, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.001992/2022-85, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10620/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00538/2023/CO N J U R - M CO M / CG U / AG U , Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Radiodifusão Índio Condá Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 82.943.275/0001-23, por meio da Portaria nº 22, de 2 de fevereiro de 1984, publicada em 3 de fevereiro de 1984, para a Rádio Oeste Capital FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 44.662.144/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 14022887354, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Luciana Lang Passos 479.750 479.750,00 . Ana Teresinha Pavin Bohner 25.250 25.250,00 . T OT A L 505.000 505.000,00 . NOME CARGO . Luciana Lang Passos Administradora Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.259, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005626/2022-03, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10.004/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00548/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de março de 2022, a permissão outorgada à EMP R ES A DE RADIODIFUSÃO ESTRELA POLAR LTDA (CNPJ nº 04.471.076/0001-56), nos termos da Portaria nº 321, datada em 11 de junho de 2008, publicada em 16 de junho de 2008, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 706, de 2010, publicado em 8 de novembro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itapeva, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.260, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.003506/2021-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4639/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00542/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 11 de março de 2021, a permissão outorgada à RÁDIO PRATA FM LTDA (CNPJ nº 54.682.422/0001-13), nos termos da Portaria nº 109, de 9 de março de 1990, publicada em 13 de março de 1990, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1991, publicado em 11 de março de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Águas da Prata, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.273, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.002575/2023-31, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA TERRA GAÚCHA FM - RADIOCOM TERRA GAÚCHA, inscrita no CNPJ sob nº 22.709.485/0001-20, cuja sede se situa na Rua Capitão Pedro Werlang, nº 626 - Bairro Higienópolis, na localidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.274, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.022732/2021-62, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10040/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00551/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de março de 2015, a concessão outorgada originalmente à RÁDIO PRINCESA DO SUL LTDA, atualmente denominada de RÁDIO SEMPRE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 00.016.600/0001-48), nos termos do Decreto nº 91.045, de 6 de março de 1985, publicado em 7 de março de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Goiatuba, estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.275, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.014093/2022-42, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Monteiro Lobato, inscrita no CNPJ sob nº 23.781.357/0001-50, cuja sede se situa na Estrada Sebastião Mota dos Santos, nº 556 - Souzas, na localidade de Monteiro Lobato, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.276, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007158/2022-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10.057/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00552/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de março de 2022, a concessão outorgada à REDE ATLÂNTICO SUL DE RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 83.867.895/0001-93), nos termos do Decreto nº 87.002, datado em 9 de março de 1982, publicado em 11 de março de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Brusque, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.278, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.013223/2022-20, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11732/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00558/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de maio de 2022, a permissão outorgada à CENTRAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES E MARKETING LTDA (CNPJ nº 01.408.975/0001- 16), nos termos da Portaria nº 724, de 18 de dezembro de 2007, publicada em 21 de dezembro de 2007, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 164, de 2010, publicado em 6 de abril de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Capão do Leão, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar