Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900021 21 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 26-Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III Empreendedor: Argon 024 Geraçao de Energia S/A Empreendimento: Usina Fotovoltaica Colorado I Processo nº 01508.000588/2022-77 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Usina Fotovoltaica Colorado I Arqueólogo Coordenador : Fernando José Cantele Arqueóloga de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Colorado, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 27-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Sion 032 Geraçao de Energia S/A Empreendimento: Usina Fotovoltaica Pirapó I Processo nº 01508.000570/2022-75 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Usina Fotovoltaica Pirapó I Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele Arqueóloga de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Itaguajé, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 28-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Centrais Elétricas Figueirão Ltda Empreendimento: PCH Figueira Processo nº 01410.000097/2022-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da PCH Figueira Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo Coordenador e de Campo: Robson Rogério Ravani Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Alta Floresta D'Oeste, estado do Rondônia Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 29-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH Alto Tricolor Energética SPE Ltda Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Alto Tricolor Processo nº 01508.000352/2022-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Alto Tricolor Arqueólogo Coordenador e de Campo: Guilherme Rau dos Santos Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: municípios de Mamborê e Campina da Lagoa, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 30-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. Empreendimento: Parques Eólicos Serra do Tigre Processo nº 01450.004814/2019-04 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) - Parques Eólicos Serra do Tigre Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Cecília Aparecida Lima (Salvamento) e Julimar Quaresma Mendes Junior (Monitoramento) Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Área de Abrangência: Municípios de São Tomé, Lajes Pintadas, Currais Novos e Campo Redondo, estado do Rio Grande do Norte; e Município de Picuí, estado da Paraíba Prazo de Validade: 12 (doze) meses PORTARIA Nº 51, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 405, de 21/07/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: 01 - "Autorização nº 01, Seção I, Anexo III, Pág. 111, da Portaria nº 37/2022, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2022, processo nº 01490.000178/2021- 81, em nome da Sra. Maria Luiza Freire da Silva, coordenadora geral, Projeto: Acompanhamento Arqueológico Nível II, na área do empreendimento Residencial Viver Veredas"; JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 13, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Institui, no âmbito da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o Conselho de Saúde Operacional (ConSOp) e o Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso VI, e o art. 65, caput e inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60310.000419/2022-11, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Instrução Normativa institui, no âmbito da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA): I - o Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp); e II - o Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp). Parágrafo único. Os colegiados de que trata o caput, incisos I e II, são subordinados ao Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Seção I Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) Art. 2º O Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) tem por finalidade assessorar o Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) nos assuntos relacionados à Saúde Operacional (Sau Op) das Forças Armadas. Parágrafo único. O Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) apreciará as matérias encaminhadas pelo Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) ou por demanda direta do Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Seção II Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) Art. 3º O Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) tem por finalidade discutir tecnicamente, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), assuntos relacionados à Saúde Operacional das Forças Armadas, mediante acionamento de setores que atuam nas áreas de doutrina, protocolos, capacitação, treinamentos, adestramentos e padronização de procedimentos, de materiais e de equipamentos, dos seguintes órgãos: I - Ministério da Defesa; e II - Comandos das Forças Singulares. CAPÍTULO II OBJETIVO Art. 4º O Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) tem o objetivo de possibilitar que o planejamento do apoio de saúde às operações militares seja realizado de forma eficiente, nas situações de emprego operacional, sejam reais ou de adestramento. Parágrafo único. Para a ação de que trata o caput, o Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) será subsidiado pelas matérias apresentadas pelo Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp). Art. 5º O Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) tem o objetivo de fomentar melhorias na área da Saúde Operacional dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, por meio do acionamento dos setores que atuam nos segmentos: doutrina, protocolo de saúde, capacitação, adestramento e padronização de procedimentos, de equipamentos e de materiais. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Seção I Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) Art. 6º O Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) terá a seguinte composição: I - Conselheiros: a) Vice-Chefe de Logística e Mobilização (VCHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), que o presidirá; e b) Diretores de Saúde dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; II - Assessor técnico: Subchefe de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e III - Secretário: Coordenador-Geral de Interoperabilidade em Subsistência e Saúde Operacional (CGISSOP) da Subchefia de Logística Operacional (SUBLOP) da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). §1º Cada membro do Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) terá um suplente indicado pela autoridade competente dos respectivos órgãos. §2º Os suplentes de que trata o §1º serão designados por ato do Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). Seção II Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) Art. 7º O Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) terá a seguinte composição: I - Subchefe de Logística Operacional (SUBLOP) da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), que o presidirá; II - Diretor do Centro de Medicina Operativa da Marinha (CMOpM); III - Chefe da Divisão de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde do Exército (DSO/DSau); e IV - Diretor do Instituto de Medicina Aeroespacial (IMAE). §1º Cada membro do Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) terá um suplente indicado pela autoridade competente dos respectivos órgãos. §2º Os suplentes de que trata o §1º serão designados por ato do Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). §3º Exercerá a função de secretário do Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp), o oficial ocupante do cargo de Coordenador na Coordenação-Geral de Interoperabilidade em Subsistência e Saúde Operacional (CGISSOP) da Subchefia de Logística Operacional (SUBLOP) da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), designado pelo respectivo Chefe. CAPÍTULO IV CO M P E T Ê N C I A Seção I Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) Art. 8º Ao Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) compete: I - apreciar as propostas relacionadas à Saúde Operacional (Sau Op) nas seguintes áreas: a) doutrina e legislação; b) protocolos de saúde; c) capacitação e adestramento; e d) padronização de procedimentos, de equipamentos e de materiais; II - submeter à aprovação do Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG) as propostas relacionadas à Saúde Operacional (Sau Op) elaboradas pelo Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) e apreciadas pelo Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp), para posteriormente serem submetidas à apreciação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Seção II Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) Art. 9º Ao Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) compete: I - estimular a interoperabilidade na Saúde Operacional (Sau Op) para a realização de adestramentos conjuntos, workshops, simpósios, seminários e cursos de capacitação; II - submeter à apreciação do Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) propostas relacionadas à Saúde Operacional (Sau Op) nas seguintes áreas: a) doutrina e legislação; b) protocolos de saúde; c) capacitação e adestramento; e d) padronização de procedimentos, de equipamentos e de materiais; III - considerar em suas propostas as atividades práticas exercidas em cada instituição e a evolução da doutrina nacional e internacional relacionadas à Saúde Operacional (Sau Op); IV - analisar propostas relacionadas à Saúde Operacional (Sau Op) oriundas dos Comandos das Forças Singulares e do Ministério da Defesa; V - coordenar a realização de análise e experimentação de novos equipamentos e materiais relacionados à Saúde Operacional (Sau Op); e VI - buscar o aperfeiçoamento e consolidar a implantação da psicologia operacional, e de novas áreas de atuação que venham a ser identificadas. CAPÍTULO V FUNCIONAMENTO Art. 10. As reuniões do Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) e do Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) ocorrerão por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial, após a aprovação do Chefe de Logística e Mobilização (CHELOG). A periodicidade será anual e poderá ocorrer de forma extraordinária, caso seja julgado necessário pelo respectivo colegiado. Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e, se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria simples. Art. 11. No âmbito do Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) somente os conselheiros terão direito a voto. Art. 12. No âmbito do Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) somente os membros terão direito a voto. Art. 13. As deliberações no âmbito do Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) e do Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) serão por maioria simples, cabendo ao respectivo presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 14. O Conselho de Saúde Operacional das Forças Armadas (ConSOp) e o Comitê Técnico de Saúde Operacional das Forças Armadas (CoTeSOp) poderão convidar militares e civis de reconhecido saber e comprovada competência técnica para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do assunto em discussão. Art. 15. A Subchefia de Logística Operacional (SUBLOP) da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) prestará o apoio administrativo à realização das atividades do Conselho de Saúde Operacional dasFechar