DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900136
136
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 319, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto
nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-
MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 44, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202113104
ENGENHARIA
ELÉTRICA
(Bacharelado)
200
FACULDADE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E
TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS
SERVICO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
AVENIDA CAPITÃO-MOR GOUVEIA, 1480, - DE 1421/1422 A
2009/2010, LAGOA NOVA, NATAL/RN
. 2
202122551
FARMÁCIA (Bacharelado)
100
FACULDADE DE ENSINO SETE
INSTITUTO EDUCACIONAL SEVEN EIRELI
RODOVIA
PA-256 -
KM 01,
01, NOVA
CONQUISTA,
P A R AG O M I N A S / P A
. 3
202203624
DIREITO (Bacharelado)
80
UNIMT FACULDADES INTEGRADAS
FACULDADES INTEGRADAS DE EDUCACAO
SUPERIOR EM SAUDE LTDA
RUA DOIS, 501, CENTRO, ÁGUA BOA/MT
PORTARIA SERES/MEC Nº 320, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
58/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.022318/2020-07, bem como por força de determinação judicial em face do
Mandando de Segurança nº 1071860-58.2023.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação
Educacional Menonita, inscrita sob o CNPJ nº 77.501.286/0001-13, nos autos do Processo
nº 23000.022318/2020-07, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 321, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
1/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.010374/2020-91, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Colégio das
Neves,
inscrita sob
o
CNPJ
nº 07.293.814/2020-91,
nos
autos
do Processo
nº
23000.010374/2020-91, com validade para o período de 22/03/2020 a 21/03/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 322, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os
fundamentos constantes da Nota Técnica nº 6/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SE R ES / S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.018862/2018-21, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade AIM - Associação
Instrutora Missionária, inscrita sob o CNPJ nº 10.579.324/0001-80, nos autos do Processo nº
23000.018862/2018-21, com validade para o período de 1º/01/2019 a 31/12/2021.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade
de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA PR-1/UFRJ Nº 606, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autorização de aumento de vagas para o Curso de
Graduação em Biblioteconomia e Gestão de Unidades
de Informação, Bacharelado, modalidade presencial,
para 50 (cinquenta) vagas.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora
Maria Fernanda Santos Quintela da Costa Nunes, no uso de suas atribuições delegadas pelo
Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através do Diário Oficial da União nº 126,
Seção 2, pág.36, de 05 de julho de 2023, e amparado no Art.37, caput de Constituição Federal,
combinado com os artigos 143 e 152, da Lei nº 8. 112, de 11 de dezembro de 1990, alterada
pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º: Tornar público a autorização do aumento de vagas, conforme aprovado
pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ (CEG), em sessão realizada em 22 de março de
2023, para o seguinte curso:
1. Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação (Cód. e-MEC: 99321),
Bacharelado, Modalidade Presencial: 50 (cinquenta) vagas.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA SANTOS QUINTELA DA COSTA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 971/DDP, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A
Diretora
do
Departamento
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.038261/2023-50, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.
Campo de conhecimento: Educação/ Tópicos Específicos em Educação/
Educação Especial.
Regime de Trabalho: 40 (quarente) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
CATIÚCIA RODRIGUES DE LIMA
7,91
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 989/DDP, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A
Diretora
do
Departamento
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.038174/2023-01, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de
Computação
- DEC/CTS
do
Campus
de
Araranguá,
instituído pelo
Edital
nº
037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128,
Seção 3, de 07/07/2023.
Campo de conhecimento: Hardware.
Regime de Trabalho: 40 (quarente) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Allan Farias Fávaro
9,68
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 992/DDP, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A
Diretora
do
Departamento
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.037118/2023-41, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Engenharias da Mobilidade - EMB/CTJ do Campus de Joinville, instituído pelo Edital
nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº
143, Seção 3, de 28/07/2023.
Campo de conhecimento: Engenharia de Transportes
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Natan Bissoli
8,93
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.662, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017,
de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no
Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
Fechar