DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FIC
Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em relações
públicas
Assistente A, Nível 1
AC
PRISCILA RABASSA DE SOUZA
1°
.
MATEUS PACHECO BRAGA EVANGELISTA
2°
.
ANA MARIA COSTA AZEVEDO
3°
.
FAC E D
Política Educacional
Assistente A, Nível 1
AC
LUCIANE ROCHA PAES
1°
.
GRACINEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA
2°
.
I FC H S
Fundamentos em Serviço Social
Assistente A, Nível 1
AC
LAURISANA MARIA BRANCO CAMARGO
1º
.
MARIA ALCIONE PEREIRA TELES
2º
.
ANA CLAUDIA LOPES MARTINS
3º
.
ALINE RIBEIRO DE LIMA
4º
.
LANA AZEVEDO CARDOSO
5º
.
HELANE CRISTINA LIMA MOREIRA
6º
.
ICE
Estatística
Auxiliar, Nível 1
AC
ISAAC CEZAR COHEN
1º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 103-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.035650/2023-35; -O Edital nº 5-CPCE, de 28 de julho de 2023, publicado no D.O.U.
de 31.07.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93,
27.10.93 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Produção Animal e Tecnologia e Processamento
de Alimentos de Origem Animal e Vegetal, com lotação no Curso de Zootecnia, do Campus
Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando as candidatas:
JULIANA DA SILVA BARROS (1ª colocada) e SELMA MARIA DIAS DE MORAES
COSTA (2ª colocada), classificando para contratação a 1ª colocada.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 976, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito
da estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - uma FCE 1.05 do Serviço Administrativo do Escritório de Representação
em Araraquara/SP da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São Carlos/SP
para o Serviço de Apoio para a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em
Osasco/SP;
II - um CCE 1.05 do Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional
e Contratos da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco/SP para o
Serviço do Laboratório de Tecnologia da Informação e Inovação, da Divisão de de
Planejamento, Logística e Gestão, vinculado à Procuradoria Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região;
III - uma FCE 1.07 da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em
Blumenau/SC
para
a
Divisão
de
Assuntos
Fiscais
da
Unidade
Estadual
Desterritorializada, vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa
Catarina;
IV - uma FCE 1.05 do Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional
e Contratos da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC para o
Serviço do Escritório de Representação em Blumenau, vinculado à Procuradoria da
Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina; e
V - uma FCE 4.06 de assistente técnico especializado, vinculada à
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, para a Procuradoria da
Fazenda Nacional no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no
Regimento Interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação
de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do
inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 991, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Altera, mediante antecipações e remanejamentos, os
valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro
de
2023,
que
dispõe
sobre
a
programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de
execução mensal de desembolso do Poder Executivo
Federal para o exercício de 2023 e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, alíneas "a", "b", item 1, e "c", item 2, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipações e remanejamentos, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de
fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
At é
Ago
At é
Set
At é
Out
At é
Nov
At é
Dez
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
1.050
1.050
1.050
1.050
1.050
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
20.000
33.000 46.000
46.000
46.000
. 83000 Banco Central do Brasil
-
-
1.000
11.500
12.500
. Total
21.050
34.050 48.050
58.550
59.550
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063,
065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais
(RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não
sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art.
107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO
TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
52.500
107.500
107.500
107.500
107.500
. 33000 Ministério da Previdência Social
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
13.000
25.500
17.000
8.500
-
. 83000 Banco Central do Brasil
-
2.000
-
-
-
. Total
72.500
142.000
131.500
123.000
114.500
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063,
065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais
(RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não
sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art.
107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
50.000
105.000
105.000
105.000
105.000
. 33000 Ministério da Previdência Social
-
-
7.000
7.000
7.000
. Total
50.000
105.000
112.000
112.000
112.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134,
136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais
(RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não
sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art.
107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 2023
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
At é
Ago
Até Set
At é
Out
At é
Nov
At é
Dez
. 33000 Ministério da Previdência Social
72.000
72.000
-
-
-
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
1.050
1.050
1.050
1.050
1.050
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
20.000
33.000
46.000
46.000
46.000
. 83000 Banco Central do Brasil
-
3.000
6.000
9.000
10.000
. Total
93.050
109.050 53.050
56.050
57.050
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a
pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134,
136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais
(RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não
sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art.
107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
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