DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA CONJUNTA SGD E SEGES/MGI Nº 30, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe 
sobre 
a 
execução
do 
Projeto 
de
Transformação 
Digital 
''Expansão 
do 
Processo
Eletrônico Nacional''.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO,
ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do
Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março
de 2021, e no Processo SEI nº 19973.105905/2023-09, resolvem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital Expansão
do Processo Eletrônico Nacional, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado
nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº
19973.105905/2023-09.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital - SGD e à Secretaria de Gestão
e Inovação - SEGES:
I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados;
II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado
final, reformular metas;
III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as
ações do projeto;
IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública responsáveis
pelos controles interno e externo, a todos os documentos relacionados ao projeto, assim
como aos elementos de sua execução;
V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações;
VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no Plano
de Trabalho; e
VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o
cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 3º Compete à SGD:
I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;
II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela SEGES;
III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução
das ações do projeto;
IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o
acompanhamento e monitoramento do projeto; e
V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e
monitoramento da execução das ações do projeto.
Art. 4º Compete à SEGES:
I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que
estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos
profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e
II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento
da execução das ações do projeto.
CAPÍTULO III
DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 5º A SGD e a SEGES deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse
público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto
de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos
alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO
Art. 6º O projeto será extinto:
I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;
II - por consenso da SGD e da SEGES, antes do advento do prazo final, devendo
ser devidamente formalizado; ou
III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver
mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica
responsável 
pelo 
cumprimento 
das 
competências 
assumidas 
até 
a 
data 
do
encerramento.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por
conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da SGD e da SEGES.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de
comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário de Gestão e
Inovação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário de Governo Digital
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
Secretário de Gestão e Inovação
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.795, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Doação com Encargo ao Município de Nazaré, de
imóvel urbano de propriedade da União, situado à
Av. Getúlio Vargas s/nº, constituído por área de
terreno de 10.000,00m² e benfeitorias de 935,49m²,
objetivando à manutenção do funcionamento do
Hospital Municipal de Nazaré-TO.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 11 de
agosto de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10180.000352/1996-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Município de Nazaré, Estado do
Tocantins, do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de
10.000,00m² e benfeitorias de 935,49m², situado na Av. Getúlio Vargas s/nº, registrado sob
a Matrícula n.º 518, Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis de Nazaré, da Comarca de
Tocantinópolis/TO e cadastrado no SPIUNet no RIP Imóvel nº 9483 00004.500-1.
Art. 2º A Doação com encargo destina-se à manutenção do funcionamento do
Hospital Municipal de Nazaré-TO.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis e encaminhar à SPU/TO a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo
máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos elementos que integram o
Processo SEI nº 10154.141932/2023-14, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, localizado na Rua Assahi, nº 45, Bairro Vila Camargo, no Município de São
Bernardo, no Estado de São Paulo, com a capacidade aproximada de construção de 20
unidades habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
Spiunet sob o RIP 7075 00009.500-1, com 477,00 m² de área de terreno e 1.956,82 m² de
área construída, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do
Campo/SP sob a Matrícula nº 81.648.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da
população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº
9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao
setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no
acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19
de julho de 2023 e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES .
Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº
3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.798, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo nº 19739.140129/2023-58, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Numa Pompílio Bittencourt,
s/n, Loteamento Jardim Nova Brasília, Quadra 02, Lote 08, bairro Pernambués, município
de Salvador, Estado da Bahia, com a capacidade mínima de 20 unidades habitacionais.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP
Imóvel 3849.00451.500-5 com área descrita de 950,00 m² e, registrada no 3º Ofício de
Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador/BA, sob a Matrícula nº 63.895.
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/BA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.799, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
Processo SEI nº 10154.140088/2023-04, resolve:

                            

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