DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.631, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627314/2023-64, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ALLIANZ GLOBAL
CORPORATE & SPECIALTY SE, CNPJ nº 10.853.223/0001-55, sociedade organizada e
constituída de acordo com as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador admitido,
conforme Portaria Susep nº 3.295, de 31 de julho de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.632, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.628207/2023-53, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 da AWP P&C S.A,
sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da França, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 249, de 29 de setembro de 2015,
e cuja a denominação social foi alterada para a atual conforme Portaria Susep nº 7.571, de
18 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.633, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621154/2023-40, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ
nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 18 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.634, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.612488/2023-22, resolve:
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALM
SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 23.694.731/0001-80, com sede na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 30 de março de 2023:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.635, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621353/2023-58, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de UNIMED SEGUROS
PATRIMONIAIS S.A., CNPJ nº 12.973.906/0001-71, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.636, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621596/2023-96, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de UNIMED SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.637, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21
de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de
28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620718/2023-27, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ
nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 15 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.638, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621701/2023-97, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de TRADITIO COMPANHIA DE
SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.639, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.621679/2023-85, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A.,
CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.640, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.626325/2023-27, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ
nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 10 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 110, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Aprovar o Código de Classificação de Documentos e
a Tabela de Temporalidade
e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
da
Agência
Nacional de
Transportes
Terrestres
(ANTT)
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela
Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto
nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019,
e o que consta do processo 08060.000356/2012-92, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dar publicidade aos
instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.
Art. 2º A CPAD da ANTT deverá apresentar, com periodicidade não superior a
12 (doze) meses, ao Arquivo Nacional, o relatório de aplicação dos instrumentos de gestão
de documentos com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e a
seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou à mensuração do acervo:
a) Classificado;
b) Selecionado com vistas à destinação final; e
c) Efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também
relativas à aplicação do código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de
documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovados
pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema
de Informações Gerenciais do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da
Administração Pública Federal
(SIG-Siga) (https://sigsiga.an.gov.br/#/login), conforme
modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional),
por meio do caminho: Serviços - Gestão de Documentos - Orientação Técnica - Código de
Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art.
2º, poderá, conforme o caso:
I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para
garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;
II - propor que o órgão (CPAD) faça alterações ou complementações nos
instrumentos de gestão de documentos;
III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a
realização de alterações ou complementações necessárias; e
IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 4º Compete à CPAD da ANTT avaliar a qualquer tempo a necessidade de
revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de
documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da
Direção-Geral do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de
documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório
circunstanciado, 
disponível 
no 
portal 
eletrônico 
do 
Arquivo 
Nacional:
www.gov.br/arquivonacional.
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios
encontram-se disponíveis para consulta na página de gestão de documentos do portal
eletrônico do Arquivo Nacional: https://www.gov.br/arquivonacional.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO

                            

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