DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº
3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
processo 04936.004079/2013-71, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União , classificado como nacional interior, localizados na Rua Leônidas Sechi, s/n,
Quadra 06, lote F-377, Parque da Fonte, Vila Zippin, município de São José dos Pinhais,
Estado do Paraná, CEP : 83050-330, com a capacidade mínima de 80 unidades
habitacionais.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SIAPA sob o RIP Imóvel 78850100014-15 com área descrita de 1.440,00m², e registrada no
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, da Comarca de São José dos Pinhais, sob a
Matrícula nº 83.810.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para
fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de
ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades
urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos
documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União.
Art. 6º A SPU/PR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Paraná.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.850, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista
na § 2º do art. 1º, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Logradouro
Matrícula
Cartório
Descrição
Área
. 01
AL
Maceió
Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1201,
Centro
969
2º
Registro
de
Imóveis
e
Hipotecas de Maceió
Sala
27,60 m²
. 02
AL
Maceió
Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1202,
Centro
970
2º
Registro
de
Imóveis
e
Hipotecas de Maceió
Sala
27,60 m²
. 03
DF
Brasília
SAU/SUL - Setor de Autarquias Sul, Quadra
5, Lote 1-A, Asa Sul
142.898
1º Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal
Terreno
800 m²
. 04
MG
Caratinga
Rua Engenheiro Hebert, nº 139, Bairro dos
Rodoviários
26.985
Registro
de
Imóveis
de
Caratinga
Terreno c/ casa
em ruinas
Terreno: 168,33 m²
Casa: 90,28 m²
. 05
PE
Recife
Rua do Riachuelo nº 105. Ed. Círculo
Católico lojas 01, 02 e 04 - Bairro Boa
Vista
5.852
5.853
20.025
2º Cartório de Registro Geral de
Imóveis
Salas
Construída: 348,46 m²
Útil: 307,30 m²
. 06
RR
Boa Vista
Av. Bento Brasil, nº 739, Lote nº 125,
Quadra nº 01, Centro
1.193
Registro de Imóveis
de Boa
Vista
Terreno
288 m²
. 07
RR
Boa Visa
Rua João Galdino de Páscoa, nº 82, Bairro
Paraviana
6.881
Registro de Imóveis
de Boa
Vista
Terreno c/
casa
em ruinas
Terreno: 468,90 m²
Construída: 179,28 m²
. 08
SC
São
Lourenço
do
Oeste
Rua Borges de Medeiros, Lote 03, Q 01
(atual Avenida Presidente Vargas), Bairro
Frederico Wastner
4.417
Ofício de Registro de Imóveis 35ª
Circunscrição
Terreno
965,13 m²
. 09
SP
São Paulo
Rua Engenheiro Teixeira
Soares 401,
Butantã
181.502
18º
Ofícial
de
Registro
de
Imóveis de São Paulo
Casa
Terreno: 448,00 m²
Benfeitoria: 348,74 m²
Art. 2º Autorizar a alienação onerosa do imóvel integrante do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, registrado em nome do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS, a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15
de maio de 1998 e da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015,
e nas demais normas aplicáveis.
. Item
UF
Município
Logradouro
Matrícula Cartório
Descrição Área
. 01
SE
Nossa Senhora
da
Glória
Rua Maria dos Prazeres de Santana, s/nº, Bairro Sebastião
Lopes da Silva
10.832
Cartório do 1º Ofício do Registro
Imobiliário
Terreno
2.700, m²
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SPU/MGI Nº 4.853, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 01 da
Portaria SPU/ME nº 10.681, de 15 de dezembro de 2022, em relação ao imóvel da União
localizado na Rua Edson Queiroz s/nº, Bairro Chapada, Araucária/PR, em razão de
superveniência de interesse público, para utilização em projeto de regularização fundiária
do Município, conforme Processo SEI/MGI 10154.139223/2023-61.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O
MINISTRO
DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.527, de 18
de novembro de 2011, na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei n. 13.709, de
14 de agosto de 2018, no Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto n. 9.094,
de 17 de julho de 2017, no Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto
n. 10.153, de 3 de dezembro de 2019, e na Portaria CGU n. 581, de 9 de março de 2021,
resolve:
Art. 1º Dispor acerca do funcionamento da Ouvidoria do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
II -
comunicação: informação
de origem
anônima, noticiando
suposto
cometimento de irregularidade ou ato ilícito, cuja solução dependa da atuação das
unidades de apuração competentes;
III - demandas: manifestações, comunicações, pedidos de acesso à informação
e pedidos de simplificação de serviços recebidos de cidadãos e de usuários de serviços
públicos;
IV - denúncia: manifestação apresentada por pessoa física ou jurídica,
noticiando à Administração Pública o suposto cometimento de irregularidade ou ato
ilícito, cuja solução dependa da atuação das unidades de apuração competentes;
V
-
denunciante:
qualquer
pessoa, física
ou
jurídica,
que
relate
à
Administração Pública o suposto cometimento de irregularidade ou ato ilícito;
VI - elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço
público oferecido ou atendimento recebido;
VII - informação: dado, processado ou não, que pode ser utilizado para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
VIII - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos
e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
IX - pedido de acesso à informação: pedidos de acesso a informações públicas
produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo
legalmente estabelecidas;
X - reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço
público ou à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse
serviço;
XI - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou
indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da
administração pública;
XII - solicitação de providências: pedido para adoção de providências por
parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
XIII - simplifique: proposta de solução para simplificação da prestação de
determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente);
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