DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0248603/2022.
Código: 271.519
Interessado: WILSON EMIDIO ALBERTO PUNDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, visto que encontra-se no exterior sem previsão de retorno ao Brasil,
portanto, não cumpre as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247506/2022.
Código: 270.200
Interessado: KAFF SHAMA JULUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é
menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no Inciso I do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246047/2022.
Código: 268.515
Interessado: MAGORIE MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, em razão do não cumprimento do
inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017, uma vez que a requerente não atendeu às exigências
previstas previsto na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, tendo em vista que
apresentou declaração que a considerou inapta quanto ao conhecimento da língua
portuguesa.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232514/2022.
Código: 253.223
Interessado: MOSSLEM MOSLEMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231805/2022.
Código: 252.401
Interessado: POS TCHONGO DJU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que de acordo com
as informações trazidas aos autos pela autoridade policial o requerente não compareceu para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228997/2022.
Código: 249.252
Interessado: ESPERANS BRUNO CHERY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, além
disso, encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações
trazidas aos autos pela autoridade policial, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0228711/2022
Código: 248.914
Interessado: IRENE MARIA ISABEL DE LA CHIQUINQUIRA GOMEZ UTRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou atestado
de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou
legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e certificado de
curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo
programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no
momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227697/2022.
Código: 247.713
Interessado: WAIL NEJJAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225885/2022.
Código: 245.639
Interessado: MELCHISEDER ANDREE WITCLAIR BALTHAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem legalizado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224362/2022.
Código: 243.822
Interessado: MIKELANGE CEZAIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224165/2022.
Código: 243.553
Interessado: JEAN DUMY PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente deixou de apresentar o comprovante de
situação cadastral do CPF, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa de acordo com a Portaria 652/2020, e certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e mesmo após ser notificado
pela Polícia Federal permaneceu inerte, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224103/2022.
Código: 243.488
Interessado: GUERDA SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão
da Justiça Estadual/Federal, antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido,
comprovante de residência e documento de comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento do incisos II, III e IV do art.65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0223661/2022
Código: 243.074
Interessado: ENOCH ASANTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como comprovante de residência referente ao ano anterior à
solicitação, uma vez que possui redução de prazo, bem como, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual de todos os locais onde residiu os últimos 4
(quatro) anos. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223436/2022.
Código: 242.827
Interessado: ANDRE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221461/2022.
Código: 240.451
Interessado: MARCO ANTONIO LACAYO BAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como se encontra
ausente do país, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219952/2022.
Código: 238.837
Interessado: KHALIFA MBAYE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218534/2022.
Código: 237.079
Interessado: PIERRE JOZIL LAMOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem atualizada, cópia integral do documento de viagem
internacional, e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217753/2022.
Código:236.022
Interessado: DIANA JOHANA ROJAS CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem,
devidamente legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros,
promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como o comprovante de
residência dos últimos quinze anos, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 67
da Lei 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi
notificada a apresentar referidos documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido
e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
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