DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
431290
NOVA BASSANO
MUNICIPAL
180441
R$ 150.000,00
. RS
431440
P E LOT A S
MUNICIPAL
180898
R$ 100.000,00
. RS
431440
P E LOT A S
MUNICIPAL
181373
R$ 250.000,00
. RS
430000
PORTO ALEGRE
ES T A D U A L
181200
R$ 150.000,00
. RS
430000
PORTO ALEGRE
ES T A D U A L
177133
R$ 440.500,00
. RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
MUNICIPAL
180393
R$ 500.000,00
. RS
431740
S A N T I AG O
MUNICIPAL
181605
R$ 120.000,00
. RS
431820
SAO FRANCISCO DE PAULA
MUNICIPAL
181849
R$ 150.000,00
. RS
432270
VERA CRUZ
MUNICIPAL
183860
R$ 150.000,00
. SC
420730
I M B I T U BA
MUNICIPAL
180611
R$ 250.000,00
. SC
420000
PAPANDUVA
ES T A D U A L
180183
R$ 150.000,00
. SC
421630
SAO JOAO BATISTA
MUNICIPAL
180257
R$ 100.000,00
. SP
350010
A DA M A N T I N A
MUNICIPAL
180459
R$ 100.000,00
. SP
350070
AG U D O S
MUNICIPAL
181907
R$ 100.000,00
. SP
350240
ANHUMAS
MUNICIPAL
182183
R$ 100.000,00
. SP
350000
BA R R E T O S
ES T A D U A L
181691
R$ 150.000,00
. SP
350550
BA R R E T O S
MUNICIPAL
184660
R$ 500.000,00
. SP
350660
B I R I T I BA - M I R I M
MUNICIPAL
182546
R$ 1.150.000,00
. SP
350910
CAIUA
MUNICIPAL
182749
R$ 150.000,00
. SP
350950
CAMPINAS
MUNICIPAL
182245
R$ 175.000,00
. SP
350950
CAMPINAS
MUNICIPAL
178045
R$ 200.000,00
. SP
351040
CAPIVARI
MUNICIPAL
174184
R$ 100.000,00
. SP
351130
CEDRAL
MUNICIPAL
181169
R$ 69.999,00
. SP
351500
EMBU DAS ARTES
MUNICIPAL
184845
R$ 1.500.000,00
. SP
350000
FRANCA
ES T A D U A L
181805
R$ 159.810,00
. SP
351960
IBITINGA
MUNICIPAL
178237
R$ 314.166,00
. SP
352044
ILHA SOLTEIRA
MUNICIPAL
183997
R$ 200.000,00
. SP
353150
MONTE AZUL PAULISTA
MUNICIPAL
184325
R$ 200.000,00
. SP
353190
MORRO AGUDO
MUNICIPAL
184523
R$ 100.000,00
. SP
353190
MORRO AGUDO
MUNICIPAL
184525
R$ 100.000,00
. SP
354000
POMPEIA
MUNICIPAL
184304
R$ 181.080,00
. SP
350000
RIBEIRAO PRETO
ES T A D U A L
184527
R$ 500.000,00
. SP
354580
SANTA BARBARA D'OESTE
MUNICIPAL
184331
R$ 300.000,00
. SP
354870
SAO BERNARDO DO CAMPO
MUNICIPAL
173498
R$ 4.500.000,00
. SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
178932
R$ 150.190,00
. SP
355160
SERRA NEGRA
MUNICIPAL
181041
R$ 168.500,00
. SP
355620
VALINHOS
MUNICIPAL
174234
R$ 100.000,00
. SP
355680
VIRADOURO
MUNICIPAL
178844
R$ 300.000,00
. TO
170770
FILADELFIA
MUNICIPAL
174728
R$ 1.000.000,00
. TO
170950
GURUPI
MUNICIPAL
183753
R$ 2.000.000,00
. T OT A L
R$ 122.816.622,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.178, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão
Consultiva 
Permanente 
para 
o 
Complexo
Econômico-Industrial da Saúde - CPCEIS, no âmbito
do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º O Capítulo IV do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº
5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção III-A
Da Comissão Consultiva Permanente para o Complexo Econômico-Industrial
da Saúde - CPCEIS" (NR)
"Art. 809-C. Fica instituída a Comissão Consultiva Permanente para o
Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CPCEIS, no âmbito do Ministério da Saúde,
com objetivo de colaborar na identificação de demandas prioritárias do Sistema Único
de Saúde - SUS e subsidiar a atuação do representante do Ministério da Saúde no
Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis.
§ 1º A CPCEIS tem caráter permanente, consultivo e não deliberativo.
§ 2º Cada membro da CPCEIS apresentará as suas respectivas demandas à
Comissão, que serão consolidadas e encaminhadas ao representante do Ministério da
Saúde no
Geceis para
definição das
prioridades tecnológicas
e de
produção
nacional.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, o representante do Ministério da Saúde no Geceis
definirá as demandas prioritárias que serão apresentadas a este Grupo Executivo." (NR)
"Art. 809-D. A CPCEIS será composta por um representante de cada uma
das Secretarias do Ministério da Saúde listadas a seguir:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, que a coordenará;
II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
V - Secretaria de Saúde Indígena;
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
VII - Secretaria de Informação e Saúde Digital.
§ 1º Cada membro titular da CPCEIS terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da CPCEIS e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares das Secretarias que representam e designados em ato do Secretário de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.
§ 3º Os membros designados poderão, a qualquer tempo, propor a
substituição dos seus respectivos representantes." (NR)
"Art. 809-E. A secretaria-executiva da CPCEIS será exercida pela Secretaria
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, que
coordenará as atividades da Comissão.
Parágrafo único. Cabe ao Departamento do Complexo Econômico-Industrial da
Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da
Saúde prestar o apoio técnico-administrativo necessário às atividades da Comissão." (NR)
"Art. 809-F. A CPCEIS se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses e,
em caráter extraordinário, sempre que convocada pela sua coordenação.
§ 1º Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente, sendo assegurada a possibilidade, se assim desejarem, de
participação por meio de videoconferência,
independentemente da forma de
convocação, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§
2º Os
membros
da CPCEIS que se
encontrarem
em outros
entes
federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 3º O quórum de instalação das reuniões da CPCEIS é de cinco membros." (NR)
"Art. 809-G. A participação na CPCEIS será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada." (NR)
"Art. 809-H. A secretaria-executiva da CPCEIS deverá elaborar relatório anual
circunstanciado de suas atividades, destacando as demandas prioritárias do SUS, e o
encaminhará à Secretaria Executiva e ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO Nº 47, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 25000.085660/2021-16
Interessado: Sociedade Assistencial Saravida/PE - CNPJ nº 05.818.105/0001-76
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e de
fato
apresentados na
Nota Técnica
516/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0035465714), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
DESPACHO Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 25000.172869/2021-19
Interessado: Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos - CNPJ nº
09.391.013/0001-03
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do
requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 521/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0035556632), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 679, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Cancela o CEBAS da Associação Piauiense de Atenção e
Assistência em Saúde (APAAS), com sede em Picos (PI).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1037, de 10 de julho de 2018, que defere
a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação
Piauiense de Atenção e Assistência em Saúde (APAAS), com sede em Picos (PI), para o
período 12/07/2018 à 11/07/2021, constante do SEI nº 25000.490106/2017-71;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 473/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº: 3876,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.000857/2022-74, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Piauiense de Atenção e
Assistência em Saúde (APAAS), CNPJ nº 20.852.311/0001-96, com sede em Picos (PI), por

                            

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