10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 NOME MATRICULA NUP Cícero Marcilio Feitosa de Almeida 163122-15 18001.013372/2023-56 Francisco Silvio Pereira de Sousa 472945-17 18001.013347/2023-72 Samuel Oliveira Martins 431065-38 18001.013848/2023-59 Edson Carlos de Lima 430931-77 18001.013851/2023-72 *** *** *** DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: ISM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ. PROCESSO Nº03549011/2022 (APENSO: 03899390/2022, 09307028/2022, 09554203/2022) RECURSO ADMINISTRATIVO. ISM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS. CNPJ Nº 04.228.626/0001-00. CONTRATO Nº. 033/2022. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NÃO APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE À CONTRATADA. (...) Isto posto, aplicando os princípios da legalidade e o da verdade material, em havendo fatos novos e circunstâncias relevantes susce- tíveis a justificar a inadequação do ato administrativo, acolho as razões de RECURSO conforme acima exposto, e RECONSIDERO A DECISÃO ADMI- NISTRATIVA de fls. 41-49v, publicada no D.O.E de 30/08/2022, implicando, por conseguinte, na não aplicação de qualquer penalidade à empresa ISM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 18 de agosto de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCI- ÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, CNPJ/MF sob o nº. 07.954.530/0001-18; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, II, LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 063/2019; VI- FORO: FORTALEZA/CE; VII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº063/2019 POR 12 (DOZE) MESES; VIII - VALOR GLOBAL: 184.306,80 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS); IX - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 04/08/2023; XII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO-LOCATÁRIO; IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS-LOCADORA E MARIA GORETH GOMES DE LIMA - GESTORA DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02746506/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Acusada: L4 CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. L4 CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 36.582.119/0001-67. CONTRATO Nº. 084/2021. ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITEM 10.1.1. APLICAÇÃO DA SANÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “b” DO CONTRATO Nº. 084/2021. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. MULTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PREVISÃO LEGAL. (...) Isto posto, analisadas as contrarrazões da empresa L4 CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA e o que mais dos autos consta, mantenho a decisão publicada no DOE de 19/10/2022, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b” do Contrato nº. 084/2021, para aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “d”, à empresa L4 CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 36.582.119/0001-67, em virtude do atraso na entrega dos itens descritos na Nota de Empenho 2022NE00082, totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº11958057/2022 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI- NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo nº. 008.954/2021-6) - 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer nº 483/2023 (fls.29/34), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.02), informações COFIN (fls.28) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, com a aplicação do disposto no ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo nº. 008.954/2021-6), o qual dispõe que 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 62 (sessenta e dois) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento localizado na base do CEMAN/SAP, resultando no valor de R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº098/2023 - 43001.000432/2023-18 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano/Orientador de Célula – DNS 3, matrícula Nº 300023.1-8, lotado nesta Secretaria, a viajar às cidades Aiuaba, Arneiroz e Tauá (CE), nos dias 18 e 19 de maio de 2023, a fim de realizar visitas técnicas, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de agosto de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, BairroFechar