11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 07038927/2023 e fundamentado no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93 c/c a Lei Estadual nº 16.727/2018, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 024/CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2023, estendendo-se até o dia 23 de agosto de 2024; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de agosto de 2023, estendendo-se até o dia 23 de agosto de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 23 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Antônio Martins Barbosa, DIRETOR DE RELACIONAMENTOS E NEGÓCIOS RESPONDENDO PELA PRESIDÊNCIA DA ETICE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA UFC ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA UFC ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Damião Gomes de Melo, N° 39, Centro - Lauro de Freitas/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 07291029/2023, e fundamentado no art. 65, I, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, sob amparo do art. 191 da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO VALOR: Fica acrescida a importância de R$ 78.242,32 (setenta e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), equivalente a 1,85%, bem como fica suprimida a importância de R$ 78.242,32 (setenta e oito mil e duzentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), equivalente a -1,85%, não havendo repercussão financeira, permanecendo, pois, o valor global do presente Contrato em R$ 4.211.912,30 (quatro milhões, duzentos e onze mil, novecentos e doze reais e trinta centavos).; IX - VALOR GLOBAL: o valor global do presente Contrato em R$ 4.211.912,30 (quatro milhões, duzentos e onze mil, novecentos e doze reais e trinta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 23 de agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras, PRESIDENTE DA UFC ENGENHARIA S.A.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 031/CIDADES/2023 CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: CONSÓRCIO FEITOSA JMV EEF RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDA- MENTAL (EEF) NO RESIDENCIAL MIGUEL ARRAES, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20230001/CIDADES/COREV e seus anexos e Processo Administrativo N° 11061952/2022. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 6.585.502,75 (seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos) pagos em Conformidades CLÁUSULA SÉTIMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.16.482.111.10538. 03.449051.1.5009100000.0 (TESOURO) e 43100001.16.482.111.10538.03.449051.1.7002200082.1 (OGU). DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades CONTRATANTE e Aristides Campelo Borges Feitosa Freitas, Consórcio Feitosa JMV CONTRATADA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 04364236/2022, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Licitação Pública Internacional Técnica e Financeira nº 202200022/CIDADES/CCC, cujo objeto é a Consultoria de Apoio Técnico à Implementação do Programa Águas do Sertão (Consultoria de Apoio à UGP), no âmbito do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação às Mudanças Climáticas - Programa Águas do Sertão – Medidas Complementares (LAIF), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital, anexos que o integram e na proposta apresentada na Negociação, e ADJUDICAR o objeto em favor do licitante vencedor, CONSÓRCIO GITEC-IGIP/GITEC BRASIL/MKMBR, constituído pelas empresas: GITEC-IGIP GMBH, inscrita no CNPJ nº 17.404.433/0001-05, GITEC BRASIL CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.002.031/0001-47, e MKMBR ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.242.519/0001-74, com o valor total de € 1.389.754,19 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro euros e dezenove cêntimos), incluindo impostos e direitos alfandegários, equivalente a R$ 7.102.060,83 (sete milhões, cento e dois mil, sessenta reais e oitenta e três centavos), na taxa de câmbio do dia 07/10/2022 de R$ 5,1103. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº03160337/2023, EM FAVOR A CONSTRUTORA PLATÔ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 24ª MEDIÇÃO(A) FINAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 03160337/2023, em favor a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, referente ao pagamento da 24ª medição (A) final, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 24ª Medição (A) final, período de 01/02/2023 a 28/02/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamentária -10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 007/CIDADES/2020. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 170.572,54 (cento e setenta mil e quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 24ª medição (A) final dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 à CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10721.03.44905100.1.500.9100000.0.4.07 (TESOURO) – Dot. 2785 – R$ 84.783,38 43100001.16.482.111.10721.03.44905100.2.700.220000082.1 (OGU) – Dot. 598102 – R$ 85.789,16 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar