DOE 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023
do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 06 (seis) meses, contados 
a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. 
VALOR: R$ 1.293.870,00 (um milhão duzentos e noventa e três mil oitocentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 
2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO HELTON RODRIGUES 
MELO Representante Legal (ENTIDADE PARCEIRA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2023
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, PARA O FIM QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a execução 
do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, 
referente aos lotes nº 21 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 
13.019/2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e suas alterações, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Edital de Chamada Pública nº 002/2023 no Processo Administrativo nº 07009005/2023 e no Parecer Jurídico 
nº.1103/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 06 (seis) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de 
Termo Aditivo. VALOR: R$ 2.105.280,00 (dois milhões, cento e cinco mil, duzentos e oitenta reais) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto 
de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTONIA GIZÉLIA RIBEIRO DA 
SILVA Representante Legal (ENTIDADE PARCEIRA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº020/2023
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE, PARA 
O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando 
a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e 
seus anexos, referente ao(s) lote(s) nº 17 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na 
Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no Edital de Chamada Pública nº 002/2023 no Processo Administrativo nº 07141388/2023 e no 
Parecer Jurídico nº.1113/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO 
será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a 
celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 2.236.860,00 (dois milhões duzentos e trinta e seis mil oitocentos e sessenta reais) DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ERANDIR 
SANTOS DE ALMEIDA Representante Legal (ENTIDADE PARCEIRA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 
22 de agosto de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº022/2023
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E INSTITUTO ELO AMIGO – IEA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente 
TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerencia-
mento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao lote nº, 13 do Edital de Chamada 
Pública nº 002/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril 
de 2016, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e suas alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, no 
Edital de Chamada Pública nº 002/2023 no Processo Administrativo nº 07141876/2023 e no Parecer Jurídico nº.1115/2023. FORO: É competente para dirimir 
qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da 
Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 1.710.540,00 (hum 
milhão, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO VALDIMIRO FRANCILINO DE LIMA Representante Legal 
(ENTIDADE PARCEIRA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 21 de agosto de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº106/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - IDACE, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR 
A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO às ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos 
e vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a 
partir da data da publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº106/2023, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Nº
NOME
1
ALICE MARIA DA SILVA CAETANO
2
KAROLAINE DE SOUSA PAIVA
3
MARIA PÂMELA DOS SANTOS ALVES
*** *** ***
PORTARIA Nº118/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO IVANDO XAVIER FORTE, que exerce a função de Agente Administrativo, matrícula nº 
228.1-0, desta Autarquia, a viajar às cidades de Pedra Branca, Madalena, Boa Viagem e Canindé, no período de 07 a 11, 14 a 18, 21 a 25 e 28 a 31/08/2023, 
a fim de realizar retirada de pendências geocadastrais dos trabalhos, concedendo-lhe 17 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais, trinta e 
três centavos), totalizando R$ 1.042,61 (hum mil, quarenta e dois reais, sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e 
seu § 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, 
através do MAPP 03 .INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 16 de agosto de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar