DOE 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023
Rua Dom Hélio Campos, n.º 493, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, CEP. 60.311.630, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.187/2021; II.
Nos termos que constam no Processo nº. 05543624/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c
art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação
do Contrato nº187/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
(CE000508/2023) e vale transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.221 de 04 de janeiro de 2022.CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA
DÍVIDA 3.1 O limite máximo para a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja
ultrapassado, fica a empresa contratada ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes,
plena quitação de eventuais montantes devidos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho
2023/2024 (CE000508/2023), passa de R$ 3.789.257,62 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois
centavos) para R$ 4.036.919,90 (quatro milhões, trinta e seis mil, novecentos e dezenove reais e noventa centavos) e o valor anual passa de R$ 45.471.091,44
(quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 48.443.038,80 (quarenta e oito milhões,
quatrocentos e quarenta e três mil, trinta e oito reais e oitenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assi-
natura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A
publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 21 DE
AGOSTO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Gleisiane S. Ferreira, 2. Aline Oliveira. Fortaleza 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº90/2022/PROCESSO Nº05586544/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
JMV LTDA), estabelecida na Av. Washington Soares, nº 909, sl 51, A, Edson Queiroz, CEP. 60.811-341, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
46.017.981/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ARISTIDES CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS,
brasileiro, casado, Engenheiro civil, com RG nº 98002171504 SSP-CE, e CPF n.º 838.412.533-34, residente e domiciliado na Av. Odilon Guimarães, nº
4555, casa 33, Lagoa Redonda, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou
INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato nº 90/2022, publicado no D.O.E de 04.05.2022, de acordo com o Processo Nº 05586544/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução dos
serviços, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE – EEEP, NO MUNICÍPIO
DE CEDRO – CE., devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE
QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20220001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente
de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato,
ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de setembro de 2023 até 02 de março de 2024 ; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 21 DE AGOSTO DE 2023; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONTRATANTE , ARISTIDES CAMPELO BORGES FEITOSA FREITAS -
CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo
B. de Sousa. Fortaleza 24 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2022/PROCESSO N°22001.005220/2023-57
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, com sede na Rua: João de Maria Linhares, nº 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052-460, Fone: (85)
99612.0556, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVAL-
CANTE AUR, portador da Carteira de Identidade nº 2000030022267 - SSP/CE, e do CPF nº 006.261.023-67, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 237/2022, publicado no D.O.E de 02/09/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57,
Inciso II, §2º c/c art. 65 §8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor ao contrato, que tem como objetivo
o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em
intercâmbio nas Ações Pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo: 1 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do
contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato,
ora aditado, será reajustado em R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) passando de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para e R$ 865.080,00
(oitocentos e sessenta e cinco mil e oitenta reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 11/07/2023, págs. 42-43 e Despacho da CEALE/
SEDUC, datado em 17/07/2023, págs. 45-48 do processo nº 22001.005220/2023-57. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO
SERVIÇO Importante salientar que o valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora
aditado, será no valor de R$ 865.080,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
CEALE, datado em 17/07/2023, págs. 45-48 do processo de n.º 22001.005220/2023-57 e IG nº 1278932 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12
(doze) meses, a partir de 30 de agosto de 2023 até 29 de agosto de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência
implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme
justificativa exarada no DESPACHO – CEALE, datado em 18/07/2023, págs. 45-48 do processo de n.º 22001.005220/2023-57 e IG nº 1278932; constante
nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 16 DE AGOSTO DE
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, SAMIR CAVALCANTE AUR - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.
ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. ELIANE CARLOS DE OLIVEIRA. Fortaleza 22 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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