66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA PROCESSO Nº07409003/2023 - INÍCIO LOTE 570/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233885 - EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANA CRISTINA AMORIM DO NASCIMENTO - CPF: 06807722354 - MATRÍCULA: 22200181426740 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200013000910X - NOME SUBSTITUÍDO: CAMILA MIRANDA BARBOSA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 04/08/2023 a 29/09/2023 - VALOR MENSAL: R$ 1326,16;ANA CRISTINA AMORIM DO NASCIMENTO - CPF: 06807722354 - MATRÍCULA: 22200181426759 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: - CH SEMANAL: 13 - CH MENSAL: 65 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 04/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1436,68; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.219,33 ( DEZ MIL E DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233885 - EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ e os Professores constantes neste extrato LOTE 571/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068566 - EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOAO BATISTA VERAS NETO - CPF: 91870143353 - MATRÍCULA: 22200181426732 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147906113 - NOME SUBSTITUÍDO: WERLAYNE STUART SOARES LEITE - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Mestrado - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: N - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 358,45;YASMIM LEITE PAIVA - CPF: 06308514330 - MATRÍCULA: 22200181426724 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148065317 - NOME SUBSTITUÍDO: ELIANE GOMES DE SOUSA - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 02/08/2023 a 18/12/2023 - VALOR MENSAL: R$ 773,60; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.472,76 ( CINCO MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068566 - EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA e os Professores constantes neste extrato LOTE 572/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23000138 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R5 - UNIDADE CONJUNTO CEARÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LIDIA MARIA AGUIAR GOMES - CPF: 61281082376 - MATRÍ- CULA: 22200181426716 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: N - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 07/08/2023 a 22/12/2023 - VALOR MENSAL: R$ 331,54; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.497,28 ( UM MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23000138 - CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R5 - UNIDADE CONJUNTO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato LOTE 573/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23078170 - EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CLAUDIA BRANDAO SILVA - CPF: 44101503320 - MATRÍCULA: 22200181426708 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130203615 - NOME SUBSTITUÍDO: ALINE LILLIA CARVALHO DE SOUZA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na SEDE SEDUC/CREDE/SEFOR - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 04/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 25.746,98 ( VINTE E CINCO MIL E SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078170 - EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº9/2023 - PROCESSO: Nº22001.003858/2023-53 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO portador(a) do RG nº 2005009229290 e CPF nº 031.355.033-64, residente na Rua: José Sales Barros, 476, Torre. Amontada-Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na socie- dade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 1.364.000,00, (um milhão trezentos eFechar