DOE 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023
com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ nº 08.691.976/0001- 60, com sede na Avenida General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seplag 3º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba - CEP 60822-325, representada por sua 
Titular, Sra. SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, portadora do CPF nº 162.977.173-20, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO 
DE USO, a título oneroso, do imóvel listado no Ofício nº96/2023, pg. 036 e 037, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, 
transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. O imóvel listados no Ofício nº 96/2023 será permissionado para a 
realização da etapa do concurso da Companhia Docas do Ceará, no dia 03 de setembro de 2023, em conformidade com as especificações constantes no Edital 
nº 001/2022, de 27 de janeiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMIS-
SIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins 
indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de 
emprego e conservação. 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo 
que tenha sido causado às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. 
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência 
não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital nº 01/2022 e deste Termo de Permissão. 2.2. 
Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste 
termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do 
imóvel; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer 
título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 
3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 
3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 03 de setembro de 2023, contados da data de sua 
assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes 
termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, 
diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 
5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) à PERMITENTE, relativo aos 
custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização da etapa do concurso, que deverá ser recolhido em até 5 (cinco) dias após a assinatura 
do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. 
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro 
próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de 
eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE 
poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO 
é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumpri-
mento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á 
rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito 
do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi 
destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabe-
lecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro 
de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E 
para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo 
seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da 
Educação - PERMITENTE, EUFRASINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS - IDIB - PERMISSIONÁRIO, SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO 
- Secretária do Planejamento e Gestão – SEPLAG - INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1. Miriana Teixeira de Oliveira, 2. Maria Lindalva Sousa Freitas 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/SEINFRA/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA. CONTRATADA: EMPRESA ACOSTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
LTDA. OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo a execução das obras da passarela de pedestres para travessia sobre a via expressa (na altura da rua 
Vicente Linhares) e serviços complementares, VLT Ramal Parangaba Mucuripe, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão execu-
tados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus anexos, e em obediência aos Projetos e a especificações Técnicas da SEINFRA 
e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência 
Pública n°2022002/SEINFRA/CCC e seus anexos, devidamente homologada, a proposta da contratada, tudo parte integrante deste termo, independentemente 
de transcrição, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios que regem a teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) 
meses contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento 
contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: 
R$ 4.373.019,57 (quatro milhões, trezentos e setenta e três mil, dezenove reais e cinquenta e sete centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do 
presente Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.343.10172.03.449051.10000.0.4. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Antonio Nei, Secretário da Infraestrutura e João Pedro Araújo Costa, Representante Legal da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 156, SÉRIE 3, ANO XV, de 18 de agosto de 2023, que publicou o 5° Aditivo ao Termo de Asjute n° 002/SEINFRA/2020. Onde se lê: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Ajuste por 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
de 06 de agosto de 2023, com término no dia 02 de fevereiro de 2023. Leia-se: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de 
vigência do presente Termo de Ajuste por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de agosto de 2023, com término no dia 02 de fevereiro de 2024. Fortaleza, 
21 de agosto de 2023
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1392/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 

                            

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