DOE 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 00652182/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
2377/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA OLHAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.917.166/0003-58, esta-
belecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1295, Bairro Parquelândia, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho 
Regional de Medicina-CRM nº. 3135/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, 
especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1393/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01174233/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 
1748/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MACIEL & MARTONI SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 35.704.843/0001-53, estabelecida na Avenida Doutor Stenio Gomes, S/N, Bairro Parque Iracema, no Município Maranguape, CEP.: 
61.948-260, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3518/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/415C para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do 
artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023. MICHEL 
MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1494/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n° 642/2023 de 21/03/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 
16 e seu Parágrafo Único do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO – TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único 
desta Portaria Complementar. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1494/2023 DATADA DE 01 DE AGOSTO DE 2023
MATRÍCULA
NOME
QUANT.
MÊS DE REFERÊNCIA
TOTAL (R$)
3000082-X 
CARLOS CAUAN DOS SANTOS MONTEIRO
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000083-8 
EMILLY LIMA NEGREIROS
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000084-6 
EVELLY DA SILVA DE OLIVEIRA
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000085-4 
GUSTAVO XAVIER DE LIMA
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000086-2 
JESRAEL BARROS FEITOSA
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000088-9 
KACYLENE DE ANDRADE SOARES
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000089-7 
KAUE LOURENCO LIMA
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000090-0 
LAYSLA RAIANE DOS SANTOS MARTINS DE PAIVA
40
SETEMBRO/2023
60,00
3000092-7 
LETICIA PATRICIO DIONISIO
40
SETEMBRO/2023
60,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1509/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no 
processo suíte de NUP 08012.010809/2023-17, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES 
constantes na Portaria nº 1417/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de 
Exame de Legislação, na cidade Canindé, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 17/07/2023 a 31/07/2023, conforme o respectivo 
relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1509/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ELIANDO PEREIRA SILVA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
PEDRO ICARO MENDES DE LIMA
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
TOTAL
R$ 900,00
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – CCA,
DE 26 DE JULHO DE 2023.
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES ÀS PORTARIAS DETRAN/CE Nº 465/2008 E Nº 328/2014, QUE TRATAM DE REPRESENTAÇÃO 
DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E/OU DE PORTADORES DE HABILITAÇÃO, REQUISITOS LEGAIS DE SEGURANÇA E 
PROCEDIMENTOS, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), no uso das atribuições que lhe 
confere a legislação estadual, especialmente a Lei n° 14.024, de 17 de dezembro de 2007, no Art. 1°, bem como o Decreto n° 33.258, de 30 de agosto de 2019, 
que regulamenta sua estrutura organizacional, e, CONSIDERANDO que nos setores do DETRAN/CE onde são apresentados documentos, pelos cidadãos, 
existe a necessidade de garantir a autenticidade e a validade desses documentos, assegurando maior higidez e integridade na análise; CONSIDERANDO 
que as Portarias DETRAN/CE n° 465/2008 e nº 328/2014 tratam de procuração, inclusive procuração pública específica, para representar proprietários de 
veículos e/ou possuidores de habilitação, nos serviços deste órgão de trânsito; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, que 
estabelece os documentos que atestam a identificação civil; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabelece os 
procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade, por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO 
a Lei Federal n° 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão 
nos bancos de dados de serviços públicos; CONSIDERANDO a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) – Do Mandato-Disposições 
Gerais; CONSIDERANDO o Manual de Procedimentos, do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nas Considerações Gerais, tratando 

                            

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