75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00652182/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2377/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego CLINICA OLHAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.917.166/0003-58, esta- belecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1295, Bairro Parquelândia, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3135/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1393/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01174233/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de agosto de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1748/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MACIEL & MARTONI SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.704.843/0001-53, estabelecida na Avenida Doutor Stenio Gomes, S/N, Bairro Parque Iracema, no Município Maranguape, CEP.: 61.948-260, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3518/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/415C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1494/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n° 642/2023 de 21/03/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 16 e seu Parágrafo Único do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO – TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria Complementar. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1494/2023 DATADA DE 01 DE AGOSTO DE 2023 MATRÍCULA NOME QUANT. MÊS DE REFERÊNCIA TOTAL (R$) 3000082-X CARLOS CAUAN DOS SANTOS MONTEIRO 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000083-8 EMILLY LIMA NEGREIROS 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000084-6 EVELLY DA SILVA DE OLIVEIRA 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000085-4 GUSTAVO XAVIER DE LIMA 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000086-2 JESRAEL BARROS FEITOSA 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000088-9 KACYLENE DE ANDRADE SOARES 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000089-7 KAUE LOURENCO LIMA 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000090-0 LAYSLA RAIANE DOS SANTOS MARTINS DE PAIVA 40 SETEMBRO/2023 60,00 3000092-7 LETICIA PATRICIO DIONISIO 40 SETEMBRO/2023 60,00 *** *** *** PORTARIA Nº1509/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.010809/2023-17, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 1417/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade Canindé, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 17/07/2023 a 31/07/2023, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1509/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ELIANDO PEREIRA SILVA Coordenador 50,00 80,00 10 0 500,00 PEDRO ICARO MENDES DE LIMA Membro 40,00 60,00 10 0 400,00 TOTAL R$ 900,00 *** *** *** RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – CCA, DE 26 DE JULHO DE 2023. ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES ÀS PORTARIAS DETRAN/CE Nº 465/2008 E Nº 328/2014, QUE TRATAM DE REPRESENTAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E/OU DE PORTADORES DE HABILITAÇÃO, REQUISITOS LEGAIS DE SEGURANÇA E PROCEDIMENTOS, NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual, especialmente a Lei n° 14.024, de 17 de dezembro de 2007, no Art. 1°, bem como o Decreto n° 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional, e, CONSIDERANDO que nos setores do DETRAN/CE onde são apresentados documentos, pelos cidadãos, existe a necessidade de garantir a autenticidade e a validade desses documentos, assegurando maior higidez e integridade na análise; CONSIDERANDO que as Portarias DETRAN/CE n° 465/2008 e nº 328/2014 tratam de procuração, inclusive procuração pública específica, para representar proprietários de veículos e/ou possuidores de habilitação, nos serviços deste órgão de trânsito; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, que estabelece os documentos que atestam a identificação civil; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabelece os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade, por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos; CONSIDERANDO a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) – Do Mandato-Disposições Gerais; CONSIDERANDO o Manual de Procedimentos, do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, nas Considerações Gerais, tratandoFechar