79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO BEZERRA PINTO COMPANHEIRO 079.917.112-34 841,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897, de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 09663819/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - FRANCISCO PAULO DE SOUSA, falecido no dia 09/04/1963, a pensão de montepio POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MARQUES DE SOUZA, falecida em 21/07/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 123, de 12/02/1976, no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria do Socorro Souza Santana Filha (Nascida em 20/09/1956) 524.061.803-87 2.439,05 Sandra Maria Souza do Nascimento Filha (Nascida em 28/02/1966) 296.118.573-49 2.439,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 7295724/2017 e 7253410/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JESUS PAZ DA SILVA, CPF nº 01003089372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência A, matrícula nº 007174-1-X, com óbito em 08/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 15.481,59 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 08/10/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 01/02/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VALDIVANIA MOURA DA CUNHA SILVA Cônjuge 870.625.933-20 5.418,55 Art. 6º, §5º, III FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA Pensionista de Alimentos 153.661.543-91 2.322,24 Art. 6º, §5º, III RAFAEL HENRIQUE CUNHA DA SILVA Filho (Nascido em 02/07/1997 076.440.333-86 7.740,79 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II “a”) A partir de 02/07/2018 – Maioridade do filho Rafael Henrique Cunha da Silva (R$ 15.930,60): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) VALDIVANIA MOURA DA CUNHA SILVA Cônjuge 870.625.933-20 11.151,42 Art. 6º, §5º, III FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA Pensionista de Alimentos 153.661.543-91 4.779,18 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Agosto de 2022 e publicado no Diário Oficial de 10/08/2022 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor Jesus Paz da Silva, CPF nº 01003089372, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência A, matrícula nº 007174-1-X, com óbito em 08/10/2017. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de Janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 24/03/2023 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor Jesus Paz da Silva, CPF nº 01003089372, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, referência F1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência A, matrícula nº 007174-1-X, com óbito em 08/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02904360/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, CPF nº 042.660.993-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 027797-1-4, com óbito em 07/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.769,36 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 11/07/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisco de Castro Menezes Cônjuge 059.058.693-91 3.769,36 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08681486/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO MONTE, CPF nº 028.410.613-53, aposentado(a) pelo(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Engenheiro Mecânico, Classe II, nível/referência 7, matrícula nº 1005541-5, com óbito em 21/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.653,97 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/09/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/12/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Elzimar Holanda Monte Cônjuge 169.698.553-68 1.653,97 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar