DOE 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº163  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023
430349.1-X, folha 6758, lotado no Departamento da Construção Civil desta Fundação, para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química 
Biológica da Universidade Regional Cariri - URCA, na Cidade de Crato-CE, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 14 DE AGOSTO DE 2023 a 13 
DE AGOSTO DE 2024, prorrogável até o limite, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato,  04 de agosto de 2023.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira 
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº452/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo NUP 46001.003865/2023-13, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO 
do servidor FRANCISCO JÚNIOR LOPES TAVARES, Agente de Administração, matrícula nº 202141-1-2, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão 
do Estado do Ceará, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Caridade, com ressarcimento para a origem, a partir da data da 
publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº475/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
que consta no processo nº 22001.006855/2023-71 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do 
servidor ANTÔNIO EDSON BRANDÃO, Professor, matrícula nº 4798821-7, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo de 
provimento em comissão de Secretário Municipal do Turismo e Cultura da Prefeitura de Acaraú, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publi-
cação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº491/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 30001002668/2023-47 – VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR 
A CESSÃO da servidora MARIA DO SOCORRO GOMES DA FONSECA, Professor, matrícula n.º 1222091-X, lotado na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Coordenadora Pedagógica na Prefeitura Municipal de Maracanaú, com ressarcimento 
para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220036 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n°  46001.002215/2022-70; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n° 20220036 e as informações nas fls. 425, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Limpeza (Saneantes), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com 
a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 
29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento 
licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220036 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão 
Eletrônico Nº20220036 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220047 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.003040/2022-18; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
n° 20220047 e as informações nas fls. 486, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de 
Consumo – Expediente (Escritório), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com 
a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 
29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento 
licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220047 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão 
Eletrônico Nº20220047 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10026035/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JUVENAL PIRES LUSTOSA, nº 006.261.803-25, Aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Rural, atualmente Secretaria do Desen-
volvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Classificador de Produtos Agrícolas de R$ 1.873,59 (mil, oitocentos e setenta 
e três reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos vencimentos do(a) falecido(a), a partir 
de 15/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Eridan Martins Ribeiro
Cônjuge
324.419.673-04
1.873,59
art.6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02177260/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) IVETE PRIMO COSTA, CPF nº 214.432.463-87, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará,  onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função  de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, matrícula nº 088959-1-0, com óbito em 21/06/2014, pensão mensal no valor 
de R$ 841,91 (Oitocentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração 
do(a) falecido(a), a partir de 21/06/2014 até 01/02/2019, data da constituição de nova união estável pelo companheiro, conforme descrição abaixo indicada:

                            

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