80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3366354/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servi- dora, TEREZA LIDUINA GRIGORIO FERNANDES, CPF 11753242304, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE II, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00071617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei n° 15.804/2015 4.006,95 Parcela Nominalmente Identificável, (Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009) 1.348,72 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei n° 14.431/2009) 400,70 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Art. 3º Lei n° 15.567/2014) 563,15 Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62 e 64 da Lei n° 10.884/1984) 801,39 TOTAL 7.120,91 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/03/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/216, que concedeu aposentadoria ao servidora Tereza Liduína Grigório Fernandes, matrícula nº 00071617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3450175/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA IRANDE COUTO FEITOSA, CPF 11880279304, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10292913, lotada na Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018 13.293,70 Gratificação por Tempo de Serviço ( 15%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 1.994,06 Gratificação de Titulação – (15%) - Art. 25 da Lei nº 13.778/2006 1.994,06 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011 12.280,75 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 1,47%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016 72,44 TOTAL 29.635,01 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA IRANDE COUTO FEITOSA, matrícula nº 102929-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01989695/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO MONTE, CPF 21386935387, que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02294915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03.03.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 Horas ( 14.425/2009) 274,26 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 41,14 TOTAL 315,40 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00279790/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SHIRLENE MARIA LEITÃO BOTELHO, CPF 43525067372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09109919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017,combinado com o Decreto Estadual n° 32.202/2017) 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 744,04 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 530,10 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.126,36 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à SHIRLENE MARIA LEITÃO BOTELHO, matrícula nº 09109919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÀ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04815577/2011, RESOLVE REVER o ato datado de 09.05.2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.07.2012, julgado legal pela Resolução nº 4330/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora EDIT BEZERRA PARENTE, CPF nº 16229010372, que exercia a função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40095810, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA- DORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 6.845,85 (seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para com base nos dispositivos acima citados e face à Portaria nº 3561/2012, datada de 22 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2012, que ascendeu funcionalmente a servidora da Referência 12 para a Referência 13, com vigência em 1º.07.2011, FIXAR, a partir de 17.09.2011, os proventos mensais conforme discriminação abaixo.Fechar