82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004) 321,23 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 64,25 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 128,49 Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 32,12 TOTAL 546,09 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 603,48 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 60,35 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 133,59 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 159,49 TOTAL 956,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01873958/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 julho de 2005, a servidora MARIA IZEUDA VITOR DE ALENCAR BARREIRA, CPF 122.261.303-49, que exerce a função de Médico, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1335121X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 12 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 10.068,68 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 §1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 1.006,87 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 164,39 Gratificação Especial de Desempenho 17,5% - Art.7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.762,02 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 2.517,17 TOTAL 15.519,13 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/223 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA IZEUDA VITOR DE ALENCAR BARREIRA, matrícula nº 1335121X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº317/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº317/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO OBJETIVO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL SAMARA GUIMARAES CAVALCANTE - Matrícula nº 300009-3-5 Orientadora de Célula, DNS-3 III 28.08 a 01.09.2023 Uruoca, e Jijoca de Jericoacoara Participar da organização e execução das ações da 13ª Edição da CEART Itinerante. 4.1/2 77,10 346,95 JOSÉ VALMIR CAMURÇA - Matrícula nº 200750-1-5 Motorista V 28.08 a 01.09.2023 Uruoca e Jijoca de Jericoacoara Conduzir técnicos que participarão da 13ª Edição da CEART Itinerante. 4.1/2 61,33 275,98 TOTAL 622,93 *** *** *** PORTARIA Nº318/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PAULA VANESSA MESQUITA QUEIROZ, ocupante do cargo de Orientador de Célula, DNS 3, matrícula nº 300012-3-0, desta Secretaria, a viajar às cidades de Sobral, Ibiapina, Iguatu e Barbalha, nos períodos de 29.08 a 02.09.2023 e 18 a 21.09.2023, a fim de participar da VII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, concedendo-lhe oito diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 636,79 (seiscentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº320/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 47001.005787/2023-54, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente a dispensa de licitação em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar