Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FC5911A3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 26.2023 DECRETO Nº 26/2023 Aratuba, 28 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS; CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º - Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2EF845FA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 157.23 PORTARIA Nº 157/2023 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo RAIMUNDO WANDERLEY ALVES FILHO, Matrícula nº 164927-2, brasileiro, CPF nº 839.620.693-72, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo por um período de 02 (dois) anos a partir de 24/08/2023. . . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24/08/2023 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:EA3EE3A9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 158.2023 PORTARIA Nº 158/2023 Aratuba, 28 de agosto de 2023. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora efetiva FRANCISCA DOS SANTOS LIMA, Matrícula nº 161150-0, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 22/08/2023 à 17/02/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/08/2023 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8E71ACF1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉFechar