DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:FC5911A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 26.2023 
 
DECRETO Nº 26/2023 Aratuba, 28 de agosto de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, estabelecidas na 
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei 
Orgânica do Município e; 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade 
de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto 
federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos 
municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º - Os serviços e as atividades considerados de natureza 
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), 
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar 
normalmente. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 
(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2EF845FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 157.23 
 
PORTARIA Nº 157/2023 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares ao servidor efetivo RAIMUNDO WANDERLEY ALVES 
FILHO, Matrícula nº 164927-2, brasileiro, CPF nº 839.620.693-72, 
com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo por um período de 
02 (dois) anos a partir de 24/08/2023. 
. . 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 24/08/2023 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 
(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:EA3EE3A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 158.2023 
 
PORTARIA Nº 158/2023 Aratuba, 28 de agosto de 2023. 
  
Concede Licença Maternidade à servidora que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Lei nº 639/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora efetiva 
FRANCISCA DOS SANTOS LIMA, Matrícula nº 161150-0, 
ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 
22/08/2023 à 17/02/2024. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 22/08/2023 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 
(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:8E71ACF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 

                            

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