DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
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Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:FC5911A3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26.2023
DECRETO Nº 26/2023 Aratuba, 28 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, estabelecidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei
Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade
de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto
federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos
municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º - Os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência),
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar
normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2EF845FA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 157.23
PORTARIA Nº 157/2023
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares ao servidor efetivo RAIMUNDO WANDERLEY ALVES
FILHO, Matrícula nº 164927-2, brasileiro, CPF nº 839.620.693-72,
com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo por um período de
02 (dois) anos a partir de 24/08/2023.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 24/08/2023 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:EA3EE3A9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 158.2023
PORTARIA Nº 158/2023 Aratuba, 28 de agosto de 2023.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora efetiva
FRANCISCA DOS SANTOS LIMA, Matrícula nº 161150-0,
ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de
22/08/2023 à 17/02/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 22/08/2023 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de agosto de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8E71ACF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
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