DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C1995106
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.11/2023
Dispõe sobre a aprovação da alteração do modelo de
veículo solicitado pela Entidade Socioassistencial
Fraternidade do Ceará – ―Aliança da Misericórdia‖
para execução de Emenda Parlamentar nº 41380016-
2022 - Programação SIGTV nº 230190120220001 do
Senador Eduardo Girão..
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 09.01/2022 que dispõe sobre a
aprovação de Plano de Trabalho da Entidade Socioassistencial
Fraternidade do Ceará – ―Aliança da Misericórdia‖ para recebimento
de recursos através de Emenda Parlamentar n. 23019012022001 do
Senador Eduardo Girão;
CONSIDERANDO que foi inserido pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, no
Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIG – TV) do então
Ministério da Cidadania, a aquisição de veículo, a ser utilizado para a
consecução das atividades essenciais da entidade, mediante
transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo,
com o valor global de R$100.000,00 (cem mil) reais, na modalidade
GND – 4 – investimento, com a seguinte especificação:
AUTOMÓVEL – Veículo utilitário com carroceria tipo pick-up okm
(zero quilômetro), capacidade de carga mínima de 1.000 kg,
Ano/Modelo 2023, flex, ar condicionado, com no mínimo 02 portas,
direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual de 05 marchas ou
superior, motor mínimo 140CV refrigerado a água, capacidade
mínima de 02 lugares, vidros elétricos, travas elétricas nas portas,
jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica
(original), cor branca com padronização visual com identificação do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate
à
Fome.
EMPLACAMENTO
DE
VEÍCULO:
O
emplacamento
é
de
inteira
responsabilidade
da
empresa
vencedora/contratada no ato da entrega do produto. Nos preços já
devem estar incluídas as despesas referentes a frete, tributos,
licenciamento junto ao DETRAN/CE, emplacamento para veículo
oficial com placa na cor branca, demais ônus atinentes à entrega do
objeto, certificados e condições de garantia, itens de série e de
segurança
obrigatórios
em
lei.
A
documentação
de
(emplacamento/licenciamento) devem ser em nome do ente federado,
garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. SEM REGISTRO
DE PROPRIEDADE ANTERIOR.
CONSIDERANDO que o tipo de veículo solicitado pela referida
Entidade excede o montante do valor transferido através de Emenda
Parlamentar n. 23019012022001, em razão do modelo escolhido;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de alteração do tipo de veículo
solicitado, devendo agora ser adquirido o veículo com a seguintes
especificação: AUTOMÓVEL BÁSICO: veículo zero quilômetro:
ano e modelo não inferior à data de contratação, carroceria tipo sedã.
capacidade mínima para 5 ocupantes, porta-malas com no mínimo 450
litros de capacidade volumétrica; 5 portas – direção com assistência
hidraúlica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas
dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou
material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização
visual do ministério da cidadania, atualmente ministério de
desenvolvimento e assistência social famílias e combate à fome;
motor de no mínimo 85 cv, combustível gasolina, etanol ou
bicombustível (etanol e gasolisa); ar condicionado de fábrica; todos os
itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação
(emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia
mínima de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:967031BE
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.12/2023
Dispõe sobre a aprovação da renovação da renovação
extraordinária da concessão de aluguel social da
família da senhora Jailma do Nascimento Silva.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período
de 06 (seis) meses, renovável por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão
extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06
(seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de
fevereiro de 2022, para a família da senhora Jailma do Nascimento
Silva, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que
teve sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de
remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de forma extraordinária de Benefício Eventual de
aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei
Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família da
senhora Jailma do Nascimento Silva, constatado que vive em situação
de vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela
Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou
de calamidade pública.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
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