DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C1995106 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.11/2023 
  
Dispõe sobre a aprovação da alteração do modelo de 
veículo solicitado pela Entidade Socioassistencial 
Fraternidade do Ceará – ―Aliança da Misericórdia‖ 
para execução de Emenda Parlamentar nº 41380016-
2022 - Programação SIGTV nº 230190120220001 do 
Senador Eduardo Girão.. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas 
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro 
de 1995 e, 
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO a Resolução n. 09.01/2022 que dispõe sobre a 
aprovação de Plano de Trabalho da Entidade Socioassistencial 
Fraternidade do Ceará – ―Aliança da Misericórdia‖ para recebimento 
de recursos através de Emenda Parlamentar n. 23019012022001 do 
Senador Eduardo Girão; 
CONSIDERANDO que foi inserido pela Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, no 
Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIG – TV) do então 
Ministério da Cidadania, a aquisição de veículo, a ser utilizado para a 
consecução das atividades essenciais da entidade, mediante 
transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, 
com o valor global de R$100.000,00 (cem mil) reais, na modalidade 
GND – 4 – investimento, com a seguinte especificação: 
AUTOMÓVEL – Veículo utilitário com carroceria tipo pick-up okm 
(zero quilômetro), capacidade de carga mínima de 1.000 kg, 
Ano/Modelo 2023, flex, ar condicionado, com no mínimo 02 portas, 
direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual de 05 marchas ou 
superior, motor mínimo 140CV refrigerado a água, capacidade 
mínima de 02 lugares, vidros elétricos, travas elétricas nas portas, 
jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica 
(original), cor branca com padronização visual com identificação do 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e 
Combate 
à 
Fome. 
EMPLACAMENTO 
DE 
VEÍCULO: 
O 
emplacamento 
é 
de 
inteira 
responsabilidade 
da 
empresa 
vencedora/contratada no ato da entrega do produto. Nos preços já 
devem estar incluídas as despesas referentes a frete, tributos, 
licenciamento junto ao DETRAN/CE, emplacamento para veículo 
oficial com placa na cor branca, demais ônus atinentes à entrega do 
objeto, certificados e condições de garantia, itens de série e de 
segurança 
obrigatórios 
em 
lei. 
A 
documentação 
de 
(emplacamento/licenciamento) devem ser em nome do ente federado, 
garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. SEM REGISTRO 
DE PROPRIEDADE ANTERIOR. 
  
CONSIDERANDO que o tipo de veículo solicitado pela referida 
Entidade excede o montante do valor transferido através de Emenda 
Parlamentar n. 23019012022001, em razão do modelo escolhido; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a solicitação de alteração do tipo de veículo 
solicitado, devendo agora ser adquirido o veículo com a seguintes 
especificação: AUTOMÓVEL BÁSICO: veículo zero quilômetro: 
ano e modelo não inferior à data de contratação, carroceria tipo sedã. 
capacidade mínima para 5 ocupantes, porta-malas com no mínimo 450 
litros de capacidade volumétrica; 5 portas – direção com assistência 
hidraúlica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas 
dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou 
material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização 
visual do ministério da cidadania, atualmente ministério de 
desenvolvimento e assistência social famílias e combate à fome; 
motor de no mínimo 85 cv, combustível gasolina, etanol ou 
bicombustível (etanol e gasolisa); ar condicionado de fábrica; todos os 
itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação 
(emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:967031BE 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.12/2023 
  
Dispõe sobre a aprovação da renovação da renovação 
extraordinária da concessão de aluguel social da 
família da senhora Jailma do Nascimento Silva. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas 
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro 
de 1995 e, 
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
  
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de 
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios 
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco 
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os 
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período 
de 06 (seis) meses, renovável por igual período; 
  
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão 
extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 
(seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de 
fevereiro de 2022, para a família da senhora Jailma do Nascimento 
Silva, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que 
teve sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de 
remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de forma extraordinária de Benefício Eventual de 
aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei 
Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família da 
senhora Jailma do Nascimento Silva, constatado que vive em situação 
de vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela 
Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou 
de calamidade pública. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS  

                            

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