DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A601E394
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.13/2023
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da
Entidade Construir Ecologicamente no âmbito do
Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos governamentais e não governamentais
aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do
Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO que a Entidade Construir Economicamente não
atualizou cadastro de inscrição no âmbito do Conselho Municipal de
Assistência Social de Barbalha há mais de 2 (dois) anos e não presta
serviços socioassistenciais relevantes no citado município.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar inscrição da Entidade Construir Ecologicamente no
âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como do
Sistema de Autenticação e Autorização – SAA do CadSUAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D9D695CB
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.14/2023
Dispõe sobre a recomendação da concessão de
aluguel social às famílias residentes em residências
fixadas em área de risco de desabamento no Conjunto
Nassau.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período
de 06 (seis) meses, renovável por igual período;
CONSIDERANDO os relatório sociais e técnicos realizados por
parte da Defesa Civil do município de Barbalha e apresentado em
plenária ao colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social,
que narra as condições de risco de desabamento de 06 (seis)
residências no bairro Conjunto Nassau,
RECOMENDA:
Art. 1º - A concessão de aluguel social para CÍCERA DA SILVA,
IVONETE DELFINO, JOÃO PAULO DE SOUSA, JOSIANE DOS
SANTOS, LARISSA DDELFINO DOS SANTOS, ROSILANIA
BEZERRA DE ALMEIDA, que encontram-se rescindindo em
residências em condições de risco de desabamento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8450A402
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 01.04/2023
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DO
RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o exercício de 2022, primeiro e segundo
semestres, e as atividades de gestão prestadas no âmbito das diversas
áreas de assistência social, conforme elencado no relatório de gestão;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 09 (nove) de maio de 2023
no âmbito do CMAS, em que foi apresentado, debatido e aprovado o
teor do referido relatório de gestão do ano de 2022;
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi
publicada no Átrio Municipal em 15 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente
veiculada no Diário Oficial do Município;
Art. 2º - Aprovar o Relatório de Gestão da Política de Assistência
Social – Ano 2022, sem ressalvas;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
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Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:07138531
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 06.01/2023
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