DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 2ª EDIÇÃO
DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA E DO
PROGRAMA GÁS DO POVO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a instituição da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem
– Barbalha, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, a ser
executada na sede desta Secretaria, nos moldes do Edital publicado
que regulamenta o referido projeto;
CONSIDERANDO a continuidade do Programa Gás do Povo –
Barbalha a ser executado na sede desta Secretaria;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de junho de
2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do assunto submetido
para discussão;
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi
publicada no Átrio Municipal em 16 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente
veiculada no Diário Oficial do Município;
Art. 2º - Aprovar a execução da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem e
do Programa Gás do Povo – Barbalha;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS nº 06.01/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DO
PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA E DO PROGRAMA
GÁS DO POVO.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a instituição da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem
– Barbalha, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, a ser
executada na sede desta Secretaria, nos moldes do Edital publicado
que regulamenta o referido projeto;
CONSIDERANDO a continuidade do Programa Gás do Povo –
Barbalha a ser executado na sede desta Secretaria;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de junho de
2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do assunto submetido
para discussão;
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi
publicada no Átrio Municipal em 16 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente
veiculada no Diário Oficial do Município;
Art. 2º - Aprovar a execução da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem e
do Programa Gás do Povo – Barbalha;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0F714875
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 01.03/2023
DISPÕE
SOBRE
O
DEMONSTRATIVO
FINANCEIRO
DO
COFINANCIAMENTO
ESTADUAL DOS SERVIÇOS DO PAIF DO CRAS
SANTO ANTÔNIO E MALVINAS E BENEFÍCIOS
EVENTUAIS SOCIOASSISTENCIAIS DO FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS
PAA OS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
REFERENTE AO ANO DE 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento
estadual dos serviços do Paif do CRAS Santo Antônio e Malvinas e
benefícios eventuais socioassistenciais do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para os Fundos de Assistência Social,
referente ao ano de 2022 apresentado e deliberado na reunião
especificamente convocada para tanto;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 23 (vinte e três) de
fevereiro de 2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do tema;
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi
publicada no Átrio Municipal em 25 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente
veiculada no Diário Oficial do Município;
Art. 2º - Aprovar o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento
estadual dos serviços do Paif do CRAS Santo Antônio e Malvinas e
benefícios eventuais socioassistenciais do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS para os Fundos de Assistência Social,
referente ao ano de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 25 de abril de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:AC882684
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 03/2023 –
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESULTADO PRELIMINAR
O Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos e Gestor e Ordenador do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, o
senhor Francisco Sandoval Barreto de Alencar, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos
projetos aprovados, nos termos do Edital de Chamamento Público n.
03/2023.
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