DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 2ª EDIÇÃO 
DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA E DO 
PROGRAMA GÁS DO POVO. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
  
CONSIDERANDO a instituição da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem 
– Barbalha, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, a ser 
executada na sede desta Secretaria, nos moldes do Edital publicado 
que regulamenta o referido projeto; 
  
CONSIDERANDO a continuidade do Programa Gás do Povo – 
Barbalha a ser executado na sede desta Secretaria; 
  
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de junho de 
2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do assunto submetido 
para discussão; 
  
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em 
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa 
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi 
publicada no Átrio Municipal em 16 de junho de 2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente 
veiculada no Diário Oficial do Município; 
  
Art. 2º - Aprovar a execução da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem e 
do Programa Gás do Povo – Barbalha; 
  
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023. 
 
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
  
RESOLUÇÃO CMAS nº 06.01/2023 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DO 
PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA E DO PROGRAMA 
GÁS DO POVO. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a instituição da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem 
– Barbalha, em parceria com o Governo do Estado do Ceará, a ser 
executada na sede desta Secretaria, nos moldes do Edital publicado 
que regulamenta o referido projeto; 
CONSIDERANDO a continuidade do Programa Gás do Povo – 
Barbalha a ser executado na sede desta Secretaria; 
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de junho de 
2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do assunto submetido 
para discussão; 
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em 
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa 
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi 
publicada no Átrio Municipal em 16 de junho de 2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente 
veiculada no Diário Oficial do Município; 
Art. 2º - Aprovar a execução da 2ª edição do Projeto Bolsa Jovem e 
do Programa Gás do Povo – Barbalha; 
  
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0F714875 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS nº 01.03/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEMONSTRATIVO 
FINANCEIRO 
DO 
COFINANCIAMENTO 
ESTADUAL DOS SERVIÇOS DO PAIF DO CRAS 
SANTO ANTÔNIO E MALVINAS E BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS SOCIOASSISTENCIAIS DO FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS 
PAA OS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
REFERENTE AO ANO DE 2022. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento 
estadual dos serviços do Paif do CRAS Santo Antônio e Malvinas e 
benefícios eventuais socioassistenciais do Fundo Estadual de 
Assistência Social – FEAS para os Fundos de Assistência Social, 
referente ao ano de 2022 apresentado e deliberado na reunião 
especificamente convocada para tanto; 
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 23 (vinte e três) de 
fevereiro de 2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do tema; 
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em 
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa 
deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi 
publicada no Átrio Municipal em 25 de abril de 2023; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente 
veiculada no Diário Oficial do Município; 
Art. 2º - Aprovar o Demonstrativo Financeiro do cofinanciamento 
estadual dos serviços do Paif do CRAS Santo Antônio e Malvinas e 
benefícios eventuais socioassistenciais do Fundo Estadual de 
Assistência Social – FEAS para os Fundos de Assistência Social, 
referente ao ano de 2022. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 25 de abril de 2023. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal de  Assistência Social –CMAS  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:AC882684 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 03/2023 – 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE  
  
RESULTADO PRELIMINAR  
  
O Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos e Gestor e Ordenador do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, o 
senhor Francisco Sandoval Barreto de Alencar, no uso de suas 
atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado preliminar dos 
projetos aprovados, nos termos do Edital de Chamamento Público n. 
03/2023. 

                            

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