DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR e ANTÔNIO ISAIAS 
PAIVA DUARTE / CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA, 
respectivamente contratante e contratados. 
  
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR  
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo 
Santo-CE.  
  
Publique-se e Cumpra-se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:7268DCBF 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 29.05.002/2023-SECULTE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
- 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
29.05.002/2023-SECULTE. 
CONTRATANTE: 
Prefeitura 
Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Cultura, 
Turismo e Eventos, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: 
MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº. 15.484.236/0001-18. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e 
suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
I-05.22.1/2023-
SECULTE. OBJETO: Contratação da empresa agenciadora exclusiva 
da atração artística de renome regional “TOCA DO VALE”, para 
realizar 01 (um) show durante o tradicional evento denominado 
“EXPOBREJO & SEMANA DO MUNICÍPIO”, edição 2023, 
apresentação esta que acontecerá no dia 26 de agosto de 2023. 
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 130.000,00 (cento e trinta 
mil 
reais). 
DA 
DOTAÇÃO 
E 
RECURSOS: 
(1001.13.392.0030.2.049) e Elemento de Despesa: (3.3.90.39.99). 
DATA DA ASSINATURA: 29/05/2023. DA VIGÊNCIA: até 
31/08/2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAVID DOS SANTOS 
JÚNIOR e FRANCISCO VILDEMAR SANTIAGO DA COSTA, 
respectivamente contratante e contratado.  
  
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR -  
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo 
Santo-CE. 
  
Publique-se e Cumpra-se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:23833199 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05.06.001/2023-SECULTE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
- 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
05.06.001/2023-SECULTE. 
CONTRATANTE: 
Prefeitura 
Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Cultura, 
Turismo e Eventos, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: 
ZEROFURO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 
nº. 36.142.074/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
inciso III da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações 
posteriores.  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO Nº. I-05.29.4/2023-SECULTE. OBJETO: Contratação 
da empresa agenciadora exclusiva da atração artística de renome 
regional “WALLAS ARRAIS”, para realizar 01 (um) show durante o 
tradicional evento denominado “EXPOBREJO & SEMANA DO 
MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que acontecerá no dia 
26 de agosto de 2023. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 
(1001.13.392.0030.2.049) e Elemento de Despesa: (3.3.90.39.99). 
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2023. DA VIGÊNCIA: até 
31/08/2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAVID DOS SANTOS 
JÚNIOR 
e 
PEDRO 
ARAGÃO 
VIEIRA 
DE 
ANDRADE, 
respectivamente contratante e contratado.  
  
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR - 
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo 
Santo-CE. 
  
Publique-se e Cumpra-se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:9078A538 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 06.06.001/2023-SECULTE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
- 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
06.06.001/2023-SECULTE. 
CONTRATANTE: 
Prefeitura 
Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Cultura, 
Turismo e Eventos, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: 
RAQUEL BATISTA DE ARAÚJO (01449226574), inscrita no CNPJ 
nº. 35.215.452/0001-75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, 
inciso III da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações 
posteriores. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
I-06.05.1/2023-
SECULTE. OBJETO: Contratação da empresa agenciadora exclusiva 
da atração artística de renome regional “RAQUEL DOS 
TECLADOS”, para realizar 01 (um) show durante o tradicional 
evento 
denominado 
“EXPOBREJO 
& 
SEMANA 
DO 
MUNICÍPIO”, edição 2023, apresentação esta que acontecerá no dia 
27 de agosto de 2023. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 
(1001.13.392.0030.2.049) e Elemento de Despesa: (3.3.90.39.99). 
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023. DA VIGÊNCIA: até 
31/08/2023. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAVID DOS SANTOS 
JÚNIOR e RAQUEL BATISTA DE ARAÚJO, respectivamente 
contratante e contratada.  
  
FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JÚNIOR - 
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo 
Santo-CE. 
  
Publique-se e Cumpra-se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:5693E150 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
RESOLUÇÃO N° 5, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA INTERNA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1°A competência para dispor sobre a segurança da Câmara 
Municipal, abrangendo o edifício sede e o arquivo do Poder 
Legislativo, é da Mesa Diretora. 
Parágrafo único. A segurança de que trata o caput deste artigo será 
feita por empresa ou profissional contratado, desde que habilitado à 
prestação de tal serviço. 
  
Art. 2°Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões desde que guarde 
silêncio e respeito, sendo compelido a sair imediatamente do edifício, 
caso perturbe os trabalhos com aplausos ou manifestações de 
reprovação e não atenda à advertência do Presidente. 
§ 1° Quando o Presidente não conseguir manter a ordem por simples 
advertência, deverá suspender a sessão, adotando as providências 
cabíveis. 
§ 2° Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela 
Presidência, aquele que perturbar a ordem dos trabalhos, desacatar a 

                            

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