DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Fortalec. das Instâncias de Cont. Social - CMAS (IGD SUAS / IGD 
PBF) 
Gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família - IGD PBF 
Gestão e Manut. das Atividades – FMAS 
Manut. do Centro de Referência Proteção Social Especial ─ CREAS 
Manutenção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
Manutenção do Serviço de Comp. Serv. de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
Manutenção do Programa BPC Escola 
Manutenção e Funcionamento do PAIF 
  
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
  
Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Programas e Projetos Sociais para a Criança e Adolescente 
Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 
13.019/2014) 
  
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
  
Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais Rurais 
Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais Urbanas 
Execução de Projetos e Programas Habitacionais 
  
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
  
Desenvolver Ativ. de Divulgação Geral e Publicação de Atos Oficiais 
Gestão e Manutenção da Sec. Planejamento e G. Governa 
Planejar e Coordenar Ações Participativas Vinculadas às Atividades 
Adm. 
Realização de Proc. Seletivos e Conc. Públicos 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3DFE057A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°018/2023 
 
DECRETO Nº 018, de 28 de agosto de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, e 
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO ―SEM FPM NÃO DÁ‖, de abrangência 
nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas 
do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado 
do Ceará - APRECE; 
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade 
de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto 
federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos 
municípios brasileiros; 
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum,  
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.  
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente . 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 28 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E4896FFE 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2023.06.20.049 - TP - SPDU proveniente da 
Licitação na Modalidade Tomada de Preços n.º 2023.06.20.049 - TP - 
SPDU 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
REFORMA DA RUA JOÃO COSNER, NO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
CONTRATADA: VICO IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK 
CAR - ME. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.°: 8.666/93 E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 DE AGOSTO DE 
2023. 
VALIDADE DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. 
VALOR GLOBAL: R$ 139.102,10 (CENTO E TRINTA E NOVE 
MIL, CENTO E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
1001.15.122.0401.2.062 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: FERNANDO ANTONIO 
BRAGA DE FREITAS – SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
VICO 
IASI 
VIANA 
NASCIMENTO. 
  
CHOROZINHO–CE, 25 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DB1A272C 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
Através da Sra. Pregoeira, comunica aos interessados que em virtude 
do ponto facultativo em decorrência do MOVIMENTO ―SEM FPM 
NÃO DÁ‖ , o prazo de cadastramento das Propostas de Preços e 
abertura para análise das propostas do Pregão, na forma Eletrônica, 
autuado sob o nº 2023.08.14.060-PE-SPDU do tipo Menor Preço, cujo 

                            

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